No artigo desta semana, trazemos uma análise a respeito da Alteração tributária federal no ICMS e como os estados encontraram uma maneira de manter o equilibro fiscal mesmo com a queda na arrecadação, já que o ICMS compõem 50% da arrecadação dos estados.

Cenário

Com a alteração tributária promovida pela sanção das Leis Complementares 192 e 194/2022, que estabeleceram a única incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e que zerou as alíquotas do PIS/Pasep e Cofins em operações referentes a produção e importação de combustíveis e definiram os produtos em questão essenciais, os Estados se viram obrigados a adequarem suas legislações tributárias referentes ao imposto em questão.

Ocorre que, para os representantes dos entes federativos, a limitação tributária aprovada pelo Congresso coloca em questão o próprio pacto federativo, uma vez que a queda na arrecadação em razão da medida afeta diretamente as receitas estaduais, uma vez que esta compõe em média 48,1% da arrecadação total dos estados (dado de 2020). Neste sentido, a expressiva porcentagem representa sua principal fonte de custei, da qual as verbas destinam-se às áreas de saúde, educação, segurança pública e combate à miséria, entre outros serviços essenciais. Para o Ministro Gilmar Mendes, estima-se que a perda anual para estados e municípios diante da LC 192/2022 pode ser de até R$ 83,5 bilhões.

Arrecadação nos Estados

Os representantes dos estados corroboram com a visão de Mendes, que já descartam o superávit alcançado em 2021 por alguns estados em razão da queda na arrecadação em razão das alterações ao regime do ICMS, comprometendo o orçamento previsto para serviços essenciais destinados à sociedade.

Sendo assim, buscando remediar o impasse alcançado pela nova lei, os estados dividiram-se em diferentes frentes com o objetivo de reequilibrar seus cofres, tendo a maioria, como o Distrito Federal, proposto Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspensão imediata dos efeitos da lei, enquanto outros, à exemplo do Espírito Santo, conseguiram conter o descontrole financeiro sem aderir a qualquer ação. Já os estados de Alagoas e Maranhão conseguiu alcançar liminarmente compensação tributária junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com descontos nas parcelas da dívida pública do estado.

Na concessão da medida liminar ao Alagoas, o ministro Barroso declarou entendimento quanto ao equilíbrio entre a obrigação dos estados em colaborar com os objetivos da União, como reduzir preços através de alterações tributárias apesar do impacto aos entes federativos com as mudanças em suas arrecadações, mas por outro lado, a União também deve observar a relevância do ICMS em suas receitas para que haja viabilidade dos estados e municípios cumprirem seus deveres legais e constitucionais, possivelmente prejudicada por uma queda tão expressiva e brusca na arrecadação.

Artigo escrito por Tália Felix

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