O Radar Governamental inicia a 1ª edição de uma série especial à respeito da tramitação dos projetos de lei pelo Brasil, suas particularidades e diferenças. Serão abordados aspectos práticos da atividade de relações governamentais em Estados e Municípios no País.

Falaremos dos aspectos regimentais, o tempo médio de tramitação, o papel das Procuradorias e até mesmo dos Procons na formação de leis no nosso país, entre outros dados e curiosidades à respeito da diversidade e características do processo legislativo.  

Os dados são obtidos por meio de análises de bigdata, com o apoio dos nossos algoritmos e também por meio presencial, em parceria com o Celuppi Advogados. As informações serão descritas em nos nossos artigos e ficarão disponíveis em nosso site, sendo os conteúdos completos exclusivos para nossos usuários.

A influência das Procuradorias Legislativas na tramitação de Projetos de Lei

As Procuradorias Legislativas, tradicionalmente, são órgãos que atuam na representação judicial e na consultoria jurídica do Poder Legislativo. Ocupam papel importante no apoio jurídico à administração das Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais e em processos nos quais estes órgãos são partes, como ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança e ações populares.

Em alguns casos, as Procuradorias ganham relevância maior para o processo legislativo e as opiniões de seus integrantes podem impactar a tramitação dos Projetos de Lei.

Em muitos Estados, as Procuradorias analisam aspectos como a constitucionalidade e a legalidade das proposituras, além de assessorarem as Comissões de Constituição de Justiça das Casas na apreciação dos PLs, emitindo pareceres que influenciam na tomada de decisão pelos parlamentares.

Em 16 dos 27 Estados e DF, as Procuradorias Legislativas são ativas

O levantamento mostra que, em quase 60% das 27 Casas Legislativas estaduais e do Distrito Federal, as Procuradorias emitem pareceres sobre as matérias em tramitação.

No Sul, as Procuradorias dos Legislativos dos três Estados analisam e opinam sobre os projetos de lei. Na região Norte, isso ocorre em seis dos sete Estados, enquanto no Nordeste o procedimento é adotado pelas Procuradorias das Assembleias de 4 dos 9 Estados. No Sudeste, apenas no Espírito Santo os procuradores opinam sobre as proposituras apresentadas pelos legisladores.

Já São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais pertencem à lista de Estados em que as Procuradorias das Assembleias Legislativas, como regra, não atuam diretamente na elaboração de pareceres sobre PLs, embora desempenhem outras funções importantes internamente, como de consultoria interna dos gabinetes na elaboração destes pareceres.

Ou seja, o raio-x produzido evidencia que, em alguns Estados, as Procuradorias Legislativas opinam sobre todos os projetos em discussão, em outros, apenas quando solicitado por algum parlamentar ou comissão em alguns, ainda, não há participação das Procuradorias na tramitação dos projetos de lei.

Confira na próxima edição deste especial informações sobre a atuação das Procuradorias de todas as Câmaras Municipais da capitais do Brasil.

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