O artigo desta semana traz uma breve análise sobre a recente crise financeira dos estados e como o Regime de Recuperação Fiscal foi utilizado como possível solução para o problema. Vem conferir!

Introdução

No sistema federativo brasileiro, os governadores sempre exerceram, com exceção de breves períodos, grande influência na política e nos rumos da nação, o que possibilitou a perpetuação do poder de oligarquias estaduais.

Os tempos de preponderância dos estados diante do pacto federativo, começou a esgotar-se no início da década de 1990, juntamente com a capacidade da União de analisar os diferentes interesses estaduais por meio dos mecanismos sociais. A crise financeira dos estados antecedeu um movimento nos arranjos institucionais que regulavam as ações em diferentes níveis do governo.

Desde então, os líderes federativos explicam esta instabilidade presente nas relações intergovernamentais, potencializando os movimentos contraditórios entre os estados.

Dentro deste contexto de crise federativa, os estados passam novamente por uma situação fiscal e financeira crítica, reverberando uma possível incapacidade de cumprirem com suas obrigações.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 159/2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados e do Distrito Federal, consolidou-se a recuperação dos estados brasileiros frente aos desequilíbrios das contas públicas e do elevado endividamento.

A crise fiscal recente dos estados

A escassez de recursos orçamentários em todos os estados resultou em atrasos no pagamento de fornecedores, redução drástica dos investimentos e em dificuldades com o fornecimento de bens e serviços públicos pelos governos subnacionais.

O debate sobre a crise das finanças dos estados retornou à pauta das renegociações entre 2015-2016. O elemento essencial para essa discussão estaria na má gestão fiscal e financeira, que possivelmente teria culminado na deterioração das finanças públicas subnacionais e no crescente acúmulo de passivos. O enfraquecimento econômico entre os anos de 2014 e 2017 teria sido o principal estopim para a manifestação destes problemas.

A análise de alguns indicadores fiscais, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, permite a sistematização dos estados endividados em dois grupos.

Um primeiro grupo é composto pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde as características de crise fiscal são: endividamento superior ou muito próximo á 200% da Receita Corrente Líquida; déficit primário, ou superávit inexpressivo. 

O segundo grupo, composto pelos estados do Amapá, Piauí, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, apresenta uma situação fiscal menos precária em relação ao primeiro grupo, sobretudo por estar abaixo dos limites de endividamento público estipulado pela Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Entre as principais causas responsáveis pela deterioração das finanças estaduais, encontra-se a situação das receitas públicas, tanto das receitas próprias quanto das instituídas pela União. No período entre 2015 e 2016, houve redução de 9,5% de receitas próprias em decorrência da crise econômica e de 2% das transferências oriundas da União. Além disso, no biênio 2015-2016 ocorreu a diminuição da arrecadação tributária de 17 estados da federação; dentre estes, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Espírito Santo apresentaram um arrefecimento na arrecadação superior a 10%. 

O Regime de Recuperação Fiscal

O estreitamento fiscal dos estados brasileiros levou a uma nova mobilização para encarar os desafios existentes. Sob diferentes vias, um aparente consenso formou-se em torno da solução desse conflito. De um lado, encontravam-se estados com sua estrutura financeira comprometida em decorrência de suas dívidas e da escassez de recursos. De outro, a União com a preocupação voltada exclusivamente para as consequências do descompasso fiscal-financeiro, desequilíbrio que poderia comprometer a estabilidade macroeconômica e gerar fortes crises econômicas.

Dentro deste contexto, o Regime de Recuperação Fiscal foi instituído e regulamentado pelo Decreto Federal nº 9.109, de 2017, visando fornecer aos estados com graves desequilíbrios financeiros os instrumentos para o ajuste de suas contas mediante implementação de medidas emergenciais e de reformas institucionais.

É importante notar que seu artigo 3º estabelece que um estado encontra-se em condição fiscal-financeira grave quando apresentar cumulativamente três características: receita corrente líquida anual menor que a dívida consolidada ao final do exercício financeiro e anterior ao pedido de adesão ao RRF.

Comprometimento com despesas com pessoal e serviço da dívida superior a 70% da RCL do exercício; acúmulo de um volume total de obrigações contraídas superior a disponibilidades de caixa e equivalentes de caixa de recursos sem vinculação.

No momento em que o estado atender aos critérios de elegibilidade para adesão ao RRF, compromete-se a adotar uma série de medidas de austeridade, com o objetivo de garantir o reequilíbrio fiscal.

Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro

O estado do Rio de Janeiro apresentou seu Plano de Recuperação Fiscal em setembro de 2017. O “Plano de Recuperação Fiscal: 2017-2020”, composto por 39 anexos, apresentava um conjunto de leis, e o diagnóstico da situação fiscal-financeira e orçamentária do estado diante da situação de desequilíbrio financeiro. Assim como, uma proposta detalhada das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção.

O acordo foi concluído com a União em poucas semanas, sendo estabelecido o compromisso do estado com a execução de todas as medidas de caráter obrigatório e adicionais e com a observação dos condicionantes e vedações do termo de adesão, sob a ameaça de sanções pelo descumprimento das obrigações.

A União, em contrapartida, concedia benefícios e facilidades fiscais ao estado fluminense, como o alongamento da dívida estadual, a suspensão da cobrança de juros por 36 meses e dos requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito e recebimento de transferências voluntárias pelo estado.

Em junho de 2022, foi assinado o novo Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro que permite ao estado flexibilizar o pagamento de uma dívida bilionária com a União. Ao todo, o RJ deve à União R$ 148,1 bilhões. Com a adesão ao plano, o estado pagará ao Tesouro Nacional, até dezembro deste ano, cerca de R$ 300 milhões por mês, a partir de agosto.

O Regime de Recuperação Fiscal prevê que as parcelas aumentem até o término do acordo, em 2031. Até o fim deste ano, o estado pretende pagar R$ 1,6 bilhão do montante da dívida. Se saísse do regime, o RJ seria obrigado a pagar imediatamente à União R$ 42,8 bilhões – valor que corresponde ao total acumulado do serviço da dívida que a União assumiu no lugar do estado.

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