Seguindo o artigo que publicamos na semana passada sobre o calendário eleitoral, nesta segunda parte do conteúdo, relatamos O que o Poder Público não pode fazer em período eleitoral, estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) e pela própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, durante o período das eleições.

Confira abaixo:

Calendário das regras de transição para as eleições 2022

De 1º/Jan a 30/Jun

As despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, não poderão exceder a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (primeiros semestres dos anos de 2019, 2020 e 2021).

De 1º/Jan a 31/Dez

Não pode promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Também não pode realizar operações de crédito por antecipação de receita. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal, nas eleições de 2022).

De 05/Abr até a data da posse dos eleitos

É vedado fazer, na circunscrição do pleito (União, Estados e Distrito Federal), revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

De 1º/Mai a 31/Dez

Não se pode contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro do exercício, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral (União, Estados e Distrito Federal).

De 1º/Jul a 31/Dez

Não pode instituir piso salarial pelos Estados e pelo Distrito Federal, para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

De 02/Jul até a data da posse dos eleitos: 

  • Nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público. Essa regra é aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral. 
  • Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito;
  • Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito;
  • Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral;
  • Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações. Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral;
  • Comparecer o candidato a inaugurações de obras públicas. A regra se aplica apenas aos candidatos, que não poderão comparecer a inaugurações de obras localizadas na circunscrição em que concorrem a cargo eletivo, independentemente de a obra ser federal, estadual ou municipal.

De 04/Jul até 31/Dez

Ordenar, autorizar ou executar atos que impliquem aumento de despesas com pessoal (art. 21 da LRF). Regra aplicável exclusivamente na circunscrição do pleito eleitoral. Além disso, também se proíbe a aprovação, a edição ou a sanção de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato para nomeação de aprovados em concurso público, quando resultar em aumento da despesa com pessoal.

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