Autor: Gabriel Dittert, bacharel em direito, jornalista e pós-graduando em Direito e Relações Governamentais.

A atenção da sociedade em relação às agências reguladoras vem se mostrando mais intensa à medida que a importância da fiscalização feita por estas instituições é percebida. Nesse sentido, merece reflexão a forma como os profissionais de relações institucionais e governamentais se relacionam com estas entidades da administração pública. Vamos tratar aqui da relação entre os profissionais de RIG e as agências reguladoras

Desde a década de 90, quando as primeiras agências reguladoras no Brasil foram criadas por meio da Lei nº 8.031/90, instituindo o Programa Nacional de Privatização, o objetivo era expandir o livre mercado, descentralizar o poder estatal e modernizar o polo de serviços e industrial do país. 

A ANATEL, ANEEL, ANA, ANTT, entre outras, foram constituídas sob a natureza jurídica de autarquias de regime especial. Essas entidades dotadas de autonomia, ainda que possuam certa independência na atuação de seus conselhos diretores, mantêm o papel de agente público ao fiscalizar e normatizar atividades privadas, bem como, algumas delas, fomentar a livre concorrência, estimulando o contínuo aprimoramento de serviços prestados à população.

Marco regulatório das agências

O Marco Regulatório (Lei nº 13.848/2019), padronizou o funcionamento das agências reguladoras com a proposta de promover eficiência e conformidade com os processos executados.

Além da gravação e divulgação das tomadas de decisões dos conselhos diretores dos órgãos em questão, ressalvadas àquelas com imposição de sigilo, o Marco legal também estruturou a própria organização na definição de normas e decisões em conjunto com a sociedade civil e empresarial por meio das consultas públicas. 

Para isso, de acordo com a matéria discutida, o edital é lançado conclamando o público para apresentar críticas ou contribuições, antecipando um possível impacto que tal regra poderia causar. As audiências públicas também constam no rol da lei como um importante evento ao possibilitar acesso ao público para debater e apresentar suas fundamentações, com o intuito de estabelecer normas através da participação popular.   

Além disso, as agências agora têm o dever de elaborar um plano estratégico a cada quatro anos visando os objetivos, metas e resultados obtidos nas ações realizadas, bem como, um plano anual de gestão sob a fiscalização do Congresso Nacional.

Agências reguladoras e defesa da concorrência

Outro ponto importante é a interação entre as agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência, que tem como objetivo favorecer o livre mercado com responsabilidade, monitorando as práticas de mercado e evitando a sua concentração, ao mesmo tempo que atua na proteção do consumidor mediante o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Lembrando que as agências reguladoras não atuam apenas na área federal. A lei também permite a interação com os órgãos de regulação estaduais e municipais, bem como, atuando sob o ponto de vista da sustentabilidade, autoriza a articulação com órgãos de defesa do meio ambiente por meio de convênios e acordos de cooperação.

Com a necessidade de estabelecer diretrizes de avaliação sobre as atividades normativas exercidas pelas agências reguladoras, foi promulgada a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que estabeleceu mais um passo na relação entre o setor público e privado sob os princípios da transparência, da publicidade e do interesse público. Agora, as entidades de administração pública federal, que incluem as autarquias sob regime especial, devem analisar previamente os efeitos resultados por atos e normas que possam trazer impacto econômico na sociedade.

Como as práticas de RIG se relacionam com as agências reguladoras?

Ao levar os interesses de organizações e de entidades do terceiro setor ao poder público, os profissionais de relações governamentais atuam como importante alicerce na instrumentalização de políticas públicas e na participação no processo democrático.

Com essas agências fiscalizando e influenciando o mercado e os serviços prestados pelas entidades privadas, no geral, o papel do profissional de relações governamentais é o de estabelecer um diálogo por meio de apuração técnica, consenso e defesa de interesses. Compete àquele que atua em relações institucionais governamentais elaborar estratégias que possam influenciar e interferir na tomada de decisões dessas entidades.

O constante monitoramento de atos e disposições destes órgãos é importante para que o profissional não seja surpreendido por decisões que possam impactar a organização que ele representa.

Consultas e audiências públicas

As consultas e audiências públicas são eventos que possibilitam a atuação dos profissionais de RelGov. Estes ambientes de discussão permitem a apresentação de fundamentos técnicos e legais, a construção de credibilidade e a conciliação de interesses de diferentes setores.

Além disso, o mapeamento de stakeholders, a elaboração de análises SWOT e a utilização do modelo concorrencial de Michael Porter, que visa entender tanto atuais concorrentes de um setor quanto novos entrantes, são algumas das ferramentas fundamentais para a criação das estratégias dos profissionais de RelGov, na participação em consultas e audiências públicas.

A compreensão global que o profissional que exerce a atividade de relações governamentais institucionais deve possuir sobre os ambientes das agências reguladoras contribui para que os interesses de diferentes setores da sociedade sejam defendidos. De outro lado, também possibilita que os atos e normas criados por estes entes da administração pública tenham eficácia e sirvam à promoção de políticas públicas coerentes com a realidade.

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