O Radar Governamental elaborou um conteúdo em 2 partes para que o leitor entenda as etapas do calendário eleitoral 2022, sendo esta a primeira parte. A segunda parte publicaremos na próxima semana.

Nesse período de pré-campanha eleitoral, há muitas dúvidas sobre o que os pré-candidatos podem ou não fazer, o que os poderes executivo e legislativo podem ou não legislar, e o prazo de desincompatibilização de cargos para concorrer às eleições gerais.

Prazos do Tribunal Superior Eleitoral

Segundo os prazos estabelecidos através da Resolução nº 23674/21 pelo Tribunal Superior Eleitoral, entre 3 de março e 1º de abril, acontece a janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

O dia 2 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Este também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

Regularização de título eleitoral

O prazo final para que eleitores transfiram o local de votação e regularizem qualquer informação que consta do Cadastro Eleitoral é 4 de maio. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet.

Para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Pré-campanha

No dia 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

O prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha é até 1º de junho e a quantia a ser disponibilizada deverá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho

Convenções partidárias

O período das convenções partidárias para a escolha dos candidatos a presidente da república, governador, senador, deputado federal e estadual, ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral e data da eleição

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto. E o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. O eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês.

Em 2022, a hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

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