Adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal
No dia 28 de fevereiro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) concedeu adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
O sinal positivo foi publicado no Diário Oficial da União, o que abriu espaço para que o Estado apresente o seu plano de reestruturação das finanças públicas para os nove anos seguintes.
A adesão foi solicitada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no dia 28 de dezembro de 2021.
O que é o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)?
É um programa de ajuste para Estados em situação de desequilíbrio financeiro.
Na prática, permite a flexibilização de regras fiscais durante a vigência do regime (nove anos), a concessão de empréstimos para fins específicos (voltados à reestruturação das contas) e a suspensão do pagamento de dívidas.
Em contrapartida, o Estado deve adotar medidas e reformas institucionais para garantir que o equilíbrio fiscal seja restaurado.
Histórico
Em 2017, o então Governador José Ivo Sartori (MDB) chegou a realizar um pedido para adesão ao regime, no entanto, ele foi negado pela STN com o argumento de que os pré-requisitos para o RRF não foram atendidos. Agora, no fim do ano passado, já na gestão de Eduardo Leite (PSDB), o pedido foi feito com base em novo regramento, menos exigente, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início de 2021.
Com o retorno positivo, o governo estadual tem agora seis meses para apresentar um plano de recuperação à STN.
O plano, como apontado, terá de ter vigência de nove anos. Ao final desse período, as contas do Estado precisam estar equilibradas e aptas a voltar a pagar de forma integral as parcelas das dívidas.
Reflexos da Adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal
Entre os primeiros reflexos da adesão estão, por exemplo, a proibição de reajustes salariais para o funcionalismo, com exceção da revisão anual, que é assegurada na Constituição Federal. Também ficam vedadas iniciativas como a realização de concursos que não seja para reposição de quadros e a criação de novos cargos e funções públicas que impliquem aumento de gastos.
Entre as medidas obrigatórias previstas na lei do RRF Federal estão:
- Desestatização; Reforma da Previdência (O RS alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição); Redução dos incentivos fiscais não Confaz de no mínimo 20%; Teto de Gastos Estaduais (foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal); Autorização para realizar leilões de pagamento; Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício; Instituição do Regime de Previdência Complementar.
Ainda, o governo do Rio Grande do Sul proibidas:
- Concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares (com exceção da revisão anual assegurada pela Constituição Federal e de casos envolvendo sentença judicial).
- Criação de cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa;
- Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e de contratos temporários;
- Realização de concurso público que não seja para reposição de quadros;
- Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares;
- Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
- Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória;
- Concessão, prorrogação, renovação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;
- Empenho ou contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública;
- Alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.
Benefícios da adesão
Ao mesmo tempo, de imediato, o Estado terá dívidas suspensas de forma integral por 12 meses. Isso vale não só a dívida com a União (R$ 70 bilhões), que hoje já está paralisada em decorrência de uma liminar conquistada pelo Estado no Poder Judiciário, mas também para outras pendências oriundas de contratos garantidos pelo governo federal (no valor próximo de R$ 10 bilhões). O Estado ainda poderá dar início à contratação de empréstimos para quitar outros passivos, como precatórios.
Eduardo Leite (PSDB), que é favorável à adesão, argumenta que a liminar da dívida é uma decisão provisória, que pode cair a qualquer momento, exigindo o pagamento dos valores atrasados, além da retomada das parcelas ordinárias.
A pendência já soma R$ 14 bilhões (nove folhas salariais do Executivo). Ainda há a dívida com precatórios, de R$ 16 bilhões, que precisa ser quitada até 2029 (com o regime, será possível fazer financiamento para bancar parte do passivo).
O RRF garante ao Estado alguns benefícios financeiros:
- Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar;
- Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos;
- Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (R$ 14,5 bilhões em aberto até dezembro de 2021);
- Dispensa de todos os requisitos legais exigidos para a contratação de operações de crédito com garantia da União. Os financiamentos passam a ser permitidos, desde que estejam previstos no plano de recuperação e sejam voltados ao reequilíbrio das contas (por exemplo: para financiar a reestruturação de passivos; no caso do RS, isso vale, em especial, para a dívida com precatórios, de R$ 16 bilhões);
- Suspensão dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal e a dívida consolidada (há penalidades em caso de descumprimento). Hoje, o Estado não extrapola o limite de gastos com pessoal, mas o endividamento está acima do permitido, o que impede novos empréstimos;
- Dispensa de cumprir uma série de exigências fiscais (por exemplo: repasse em dia de tributos, empréstimos e financiamentos à União) para poder receber transferências federais voluntárias;
O governador Eduardo Leite (PSDB) anunciou que o Estado pretende solicitar operação de crédito de até R$ 3 bilhões com garantia da União para a elaboração de um plano de quitação do estoque de R$ 16 bilhões em precatórios até 2029, o que deve ocorrer após a homologação do plano.
Próximos Passos
Com a adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal, o governo do Estado já passa a ser obrigado a cumprir as vedações impostas como contrapartida e deve apresentar, em até seis meses, um plano de recuperação fiscal.
O plano proposto será avaliado pelo Ministério da Economia, com base em pareceres da STN, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Supervisão do Regime.
Essa etapa terá prazo de 25 dias (15 para os pareceres e mais 10 dias para manifestação do ministério). Havendo manifestação favorável, o presidente da República poderá então homologar o plano e estabelecer a sua vigência, efetivando o ingresso do Estado no regime.
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