Os Procons são órgãos constituídos, na maior parte das vezes, pelos Poderes Executivos e integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto no art. 105 do Código de Defesa do Consumidor.

As atividades típicas destas entidades, que podem ser estaduais e municipais, envolvem, por exemplo, o recebimento reclamações, a orientação da população e a defesa dos interesses individuais e coletivos dos consumidores. Em regra, portanto, não exercem nenhuma função durante o processo legislativo.

Por outro lado, um levantamento produzido pelo Radar Governamental mostra que, em algumas cidades e Estados, os Procons podem ser chamados a emitir pareceres a respeito de projetos de lei em tramitação que tratem de Direito do Consumidor. Saber onde isto ocorre e as peculiaridades de cada local é importante para a definição de uma boa estratégia de relações governamentais.

Este é o tema da 3ª edição da nossa série especial sobre o processo legislativo no Brasil. Na 1ª edição, você entendeu o papel das Procuradorias das Assembleias Legislativas. Na 2ª edição, foi a vez de tratarmos das Procuradorias das Câmaras Municipais.

Mais da metade dos Procons estaduais emite pareceres quando solicitado

A pesquisa feita pelo Radar Governamental aponta que em quinze das 27 unidades da Federação, os Procons – que podem ser criados na forma de autarquias ou fundações, por exemplo – opinam sobre projetos de lei, quando solicitado.

É o caso do Estado do Rio de Janeiro, em que o Governador, quando recebe a propositura aprovada na Assembleia Legislativa para sanção ou veto, pode contar com o parecer do Procon Estadual. Aliás, o Decreto n° 43.400/2012, do governo fluminense, prevê que é da competência do Diretor Jurídico do Procon “opinar e dar parecer sobre projetos de lei afetos ao Direito do Consumidor”.

Procons Estaduais e Municipais no Processo Legislativo

Estão na lista daqueles que emitem parecer sobre projetos de lei sobre consumo, quando solicitado, os Procons estaduais do Espírito Santo, do Rio Grande do Norte, de Santa Catarina, do Tocantins, do Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, entre outros.

Já em Estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco e Paraná, os Procons, atualmente, como regra, não são chamados a opinar a respeito de projetos de lei.

Existem alguns municípios em que os Procons locais também podem opinar

A Constituição Federal, em seu artigo 24, V, estabelece que é competência da União, dos Estados e do DF legislar concorrentemente sobre consumo, excluindo o município deste âmbito.

Apesar disso, por terem competência para legislar sobre questões de interesse local, os municípios produzem cotidianamente leis sobre temas relativos a Direito do Consumidor. Nestas situações, algumas Câmaras ou mesmo o Executivo recorrem aos subsídios fornecidos pelos Procon.

O levantamento do Radar Governamental, com apoio local da equipe Celuppi Advogados, aponta que, em 10 de 26 capitais pesquisadas, os Procons municipais podem emitir parecer, quando consultados. No Rio de Janeiro-RJ, por exemplo, o órgão atua junto ao Poder Executivo e fornece informações que podem ser usadas pelo Prefeito para sancionar ou vetar um projeto.

Também costumam opinar em projetos de leis municipais, quando requisitados, os Procons de Maceió-AL, Natal-RN, Palmas-TO, Florianópolis-SC, Porto Alegre-RS, Goiânia-GO, Cuiabá-MT e Manaus-AM.

Procons Estaduais e Municipais no Processo Legislativo

Em seis capitais não há Procons municipais constituídos, incluindo São Luís-MA, Curitiba-PR e Belém-PA. São Paulo-SP está na lista de 10 capitais nas quais os Procons municipais não costumam dar parecer durante o processo legislativo, assim como Belo Horizonte-MG, e Salvador-BA.

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