Nesta edição, Marcone Costa, nos conta como foi a semana na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Mudança no Regimento Interno da Câmara amplia as possibilidades de atuação do profissional de RelGov

Quem acompanha o processo legislativo sabe bem a centralidade que uma Comissão de Constituição e Justiça tem no Parlamento. Este colegiado tem a competência de avaliar os aspectos constitucionais e legais das proposições e impedir que uma norma inconstitucional venha a ser promulgada.

Como regra, se um projeto de lei recebe parecer pela inconstitucionalidade na CCJ (e nenhum parlamentar apresenta recurso), encerra-se a discussão e ele é arquivado, sem que passe pelo plenário. É assim na maioria das Casas Legislativas pelo Brasil.

Justamente por ser dotada de um poder conclusivo, a CCJ é o locus principal dos profissionais de relações governamentais, que se valem dessa previsão regimental para tentar impedir que projetos contrários ao seu interesse prosperem.

Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, contudo, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) — equivalente à CCJ — não tinha essa função conclusiva. Ou seja, mesmo declarado inconstitucional, um PL continuava tramitando. Para evitar que a Casa Legislativa dispenda seus escassos recursos para discutir proposições que podem ser flagrantemente inconstitucionais, os vereadores modernizaram o regimento interno da Câmara, atribuindo à CLJ o poder conclusivo.

O Projeto de Resolução 232/2017 entrou em vigor essa semana. De agora em diante, uma proposição poderá ser arquivada se declarada inconstitucional ou se todas as comissões de mérito opinarem pela rejeição.

É uma decisão que, além de contribuir para a defesa da constituição, amplia a “caixa de ferramentas” dos profissionais de relações governamentais que atuam na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

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