A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento utilizado nos Poderes Legislativos pelo Brasil que costuma chamar a atenção da população quando aborda a investigação de temas de grande repercussão.

Essas comissões são criadas para funcionar temporariamente, e movimentam o cenário político por ter a função de investigação própria de autoridades judiciais. Elas podem acontecer no Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) exige o cumprimento de quatro requisitos para a instalação de uma CPI. Eles são: assinatura de, no mínimo 32 deputados; indicação do fato determinado que será o objeto da investigação; indicação do prazo de duração dos trabalhos; e indicação da quantidade de membros.

O que a CPI pode e não pode fazer

As CPIs da Alesp têm o potencial de requisitar à Mesa servidores dos serviços administrativos para auxiliar nos trabalhos; determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de deputados e secretários de Estado, tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais; incumbir qualquer de seus membros ou funcionários requisitados da realização de

sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa; deslocar-se a qualquer ponto do Estado para a realização de investigações e audiências públicas; requisitar o auxílio das polícias civil e militar para auxiliar os trabalhos da Comissão, zelar pela segurança de testemunha, de terceiros relacionados aos fatos investigados e de seus membros e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária; e pedir à autoridade judicial que determine busca e apreensão.

As CPIs também podem determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e de dados telefônicos, requisitando as respectivas informações dos agentes e órgãos públicos competentes, desde que observados quatro requisitos: devida motivação; pertinência temática com o que se investiga; limitação temporal; necessidade absoluta da medida, pois o resultado por apurar não adviria de nenhum outro

meio ou fonte lícita de prova.

Na mão oposta, a CPI tem suas limitações. Uma delas é a de que a CPI não processa, julga e nem pune seus investigados. Outras ações não permitidas à CPI são: determinar medidas cautelares; expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; e determinar interceptação telefônica.

Prazos e metas da CPI

Toda CPI tem um relator, escolhido entre os deputados que formam a comissão. Este relator é o responsável em colher as informações obtidas durante a vigência da CPI e no final elaborar o relatório final que será discutido e votado pelos demais membros do colegiado.

Neste relatório poderão estar presentes algumas conclusões e indicações de tarefas a serem feitas que estão fora da competência do Poder Legislativo. Podem ser feitas indicações de encargos à Mesa Diretora da própria Alesp, ao Ministério Público, à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública, ao Poder Executivo local, à Comissão Permanente da Alesp que tenha maior pertinência com a matéria, e também à Comissão de Fiscalização e Controle e ao Tribunal de Contas do Estado.

Frisa-se que uma CPI não julga e condena. Apenas recolhe informações a partir de investigações dentro de sua alçada e faz algumas recomendações.

Na Alesp podem funcionar simultaneamente cinco CPIs. Elas devem ser instaladas cronologicamente a partir da data da solicitação. O presidente da assembleia é o responsável em analisar o pedido e verificar se a requisição seguiu os requisitos regimentais para a instalação. Há ainda uma previsão regimental que permite o funcionamento de uma sexta CPI simultânea, se para tal for apresentado projeto de resolução assinado por 32 deputados estaduais e aprovado por maioria absoluta da Assembleia, o que corresponde a 48 votos.

Outro ponto importante para ressaltar é que a CPI tem o prazo de 120 dias para realizar os trabalhos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Caso não tenha seus trabalhos concluídos dentro do prazo, a CPI será extinta.