Nesta segunda-feira (20/06), o PL 4401/2021, que regulamenta o mercado de criptoativos no Brasil entrou novamente na pauta da Câmara dos Deputados. Com tramitação em regime de urgência, o presidente da Câmara Arthur Lira sinalizou que o projeto será pautado o mais breve possível, já havendo na Câmara indícios para sua aprovação.

Cenário

A criação dos criptoativos sintetiza reivindicações de grupos anarquistas dos anos 1980 e 1990, que viam na criptografia um instrumento contra a regulação e supervisão governamental. Estes ativos digitais que são transacionados num sistema de pagamentos descentralizado (DLT) e sem a presença de intermediários financeiros (peer-to-peer), possuem sua validação garantida não por uma instituição específica, mas por qualquer computador conectado à rede.

Este mercado vem ganhando projeção mundial no decorrer dos últimos 10 anos, assim como as tentativas de regulamentação em grande parte dos países. No entanto, sua “evolução”, problematiza o objetivo inicial de seus criadores e desenvolvedores. Mesmo com a grande aceitação e do grande volume de transações, que movimenta bilhões por ano, suas grandes variações diárias em relação ao dólar levam a crer que seu comportamento seja  semelhante ao de um ativo utilizado  para fins especulativos.

Originalmente esta moeda conseguiria fazer frente a emitida pelos Estados, servindo como unidade de conta e reserva de valor. No entanto, uma análise mais cuidadosa das características monetárias de nossa economia, sugere que dificilmente a moeda estatal será substituída por criptomoedas, embora haja um grande potencial para o seu uso em um sistema de pagamento coordenado pelos Bancos Centrais.

Regulamentação

No Brasil, este mercado ainda não possui legislação específica que trate o tema de maneira sistemática, mas existem projetos de lei em tramitação que trazem a proposta de regulamentação. 

Aprovado em abril pelo Senado, o projeto 4401/2021 que une os PLs, 2303/15, 3825/19 e 3.949/2019, prevê o controle das transações e regulação do mercado desta moeda digital. A intenção é evitar a lavagem de dinheiro, o combate à atuação de organizações criminosas e outros crimes que podem ser veiculados a perdas financeiras. 

Com a aprovação do projeto, o governo federal passará a normatizar o mercado de ativos virtuais e cria também o artigo 171-A, no Código Penal, para crimes envolvendo estes ativos. Também ficam regulamentadas as corretoras, prestadoras de serviços de ativos virtuais e moradores de criptomoedas.

Perspectiva nacional e internacional 

Mesmo com a aprovação do PL, alguns itens ficam de fora da regulamentação, como é o caso dos tokens não fungíveis (NFTs). Estes ativos estão em alta e diversas empresas têm aderido ao seu modelo de negócio, o que faz alguns municípios brasileiros proporem projetos de lei para se adequarem a criação deste mercado. Como é o caso de João Pessoa, Rio de Janeiro e Maceió, que possuem projetos em tramitação com a proposta de criar estímulos ao poder público para implantar a criação e comercialização de tokens não fungíveis.

Para o governo federal, regulamentar o mercado de ativos é abrir a oportunidade de novos negócios no país e atrair novos investidores. Para alguns analistas, a aprovação do PL também pode significar abertura para o mercado internacional comprar empresas nacionais de criptoativos. 

Entre as localidades com legislação mais avançada no tema, encontram-se Japão e Cingapura que tentam se consolidar como pioneiros das moedas digitais e se juntam ao Brasil na corrida pela regulamentação deste mercado. O debate ainda é intenso entre organismos internacionais, onde cada país tem adotado uma estratégia diferente de controle, fazendo com que o Fundo Monetário Internacional trabalhe para uma atuação coordenada para regulamentação.

Artigo escrito por Tábata Dellagostin de Oliveira.

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