Na semana passada foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 18/22, de relatoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir, para incluir os bens e serviços relativos aos combustíveis, energia elétrica, às comunicações e ao transporte público como essenciais. Na prática, o PLC 18/22 veda a fixação de alíquotas de ICMS superior às das operações em geral, que equivale a 17% na maioria dos estados.

De acordo com o autor do projeto, Danilo Forte (União-RJ), o projeto vem com a intenção de poder prestar assistência à população diante do constante aumento nas despesas do orçamento familiar em decorrência do preço do combustível e da energia elétrica.

Compensação da perda de arrecadação

A matéria também engloba a perda de arrecadação dos Estados que deverão ter uma compensação paga pela União, até 31 de dezembro de 2022, por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto à União.

Segundo o texto do PLC, as compensações abrangem perdas ocorridas durante todo o ano de 2022 e serão interrompidas caso as alíquotas retornem aos patamares vigentes antes da publicação da futura lei ou se não houver mais saldo a ser compensado, o que ocorrer primeiro.

Ainda que o projeto trate da compensação da queda de receita por causa da diminuição da alíquota sobre esses produtos e serviços agora considerados essenciais, a apuração das perdas englobará o ICMS total arrecadado.

Um entrave que também poderia ocorrer seria a obrigação de demonstrar o impacto orçamentário-financeiro que a perda de arrecadação poderia causar neste exercício financeiro, porém o artigo 7º do projeto estabelece que isso não será aplicável neste caso.

A fixação da alíquota

A matéria também altera a Lei Complementar 192/22, que estipulou a fixação de alíquota única do ICMS para os combustíveis em todos os estados, com cobrança do tributo por volume em vez de alíquota.

A mudança elimina a possibilidade de um convênio do Confaz estabelecer as alíquotas para o diesel em formato diferente da transição imposta pela lei, que determina o uso da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos cinco anos anteriores à sua fixação pelo conselho. A medida vale somente até 31 de dezembro de 2022.

A lei também dispõe que o ICMS não incidirá mais em transmissão de energia elétrica e em operações que transfiram bens móveis para seguradoras decorrentes de acidentes que não houve culpa.

Próximos passos

A matéria ainda seguirá para o Senado para ser votada antes de ir a sanção pelo Presidente da República, porém já deve sofrer resistências na casa. Antes de decidir levar em plenário, Pacheco já indicou que deve ouvir os governadores com a intenção de chegar em um acordo, além de reunir os líderes partidários para definir a tramitação da proposta.  

Além disso, o texto também recebeu críticas pelo Presidente da República por conta dos mecanismos de compensação financeira aos estados, tendo em vista que se acaba criando um subsídio federal em troca da perda de arrecadação estadual.

Dessa forma, os próximos passos do trâmite da matéria indicam que haverá ainda muito debate antes de se chegar em um acordo final entre o governo federal e os estados para que o projeto seja sancionado na forma da lei.

Quer acompanhar nossas análises? Vem com a gente!

Se ficou interessado no conteúdo, dá uma olhada no nosso último artigo publicado sobre a troca da presidência da Petrobras!

Aliás, temos diversos canais para você ter acesso a materiais de qualidade produzidos por nosso time de especialistas.

Faça parte do nosso mailing e recebe conteúdos exclusivos e análises no seu e-mail.

Além disso, siga nosso perfil no LinkedIn e no Instagram.

#RelGov  #relacoesgovernamentais #ConsultoriadeRelaçõesGovernamentais  #RelaçõesGovernamentais #ICMS #combustíveis #alíquota #orçamento #arrecadação