Impeachment no Governo de Santa Catarina
Entenda o processo de impeachment do Governador Carlos Moisés (PSL) e da vice-Governadora Daniela Heinehr (sem partido), além do ex-Secretário Jorge Eduardo Tasca
No dia 22/06, quando o presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Júlio Garcia (PSD), acolheu um dos cinco pedidos de impeachment apresentados este ano contra o Governador, deputados, lideranças políticas catarinenses e o Centro Administrativo ficaram surpresos.
Isto porque os sinais dados até a véspera eram de que, apesar das pressões crescentes dos parlamentares oposicionistas, os processos ainda continuariam mais algum tempo sob análise jurídica. Até então, a cautela tinha aval do Presidente Júlio Garcia (PSD).
O movimento se inverteu após a forte reação dos Deputados de oposição às respostas de Carlos Moisés às 15 perguntas elaboradas pela CPI dos Respiradores, em funcionamento na Assembleia.
Assim como já fizemos nos casos de Amazonas e Rio de Janeiro, onde também há processos de impedimento, neste texto, trataremos de como a situação de Moisés chegou a este estágio e qual o rito do processo de impeachment do Governador de Santa Catarina.
Pedido de impeachment
O pedido de impeachment é assinado pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, que apontou crime de responsabilidade no ato administrativo que resultou num aumento salarial aos procuradores do Estado, equiparando o salário da categoria ao dos procuradores da Assembleia Legislativa. Em resumo, a alegação é que o procedimento deveria ter sido feito por meio da aprovação de um Projeto de Lei na ALESC.
CPI dos respiradores
A Comissão Parlamentar de Inquérito, por sua vez, foi aberta em 29/04 para apurar a compra de 200 respiradores da empresa Veigamed. O pedido de criação da CPI partiu do Deputado Ivan Naatz (PL), que inicialmente obteve 19 assinaturas para a instalação da comissão, mas ao final todos os deputados assinaram o documento.
No pedido, Naatz informou que, segundo reportagem do site The Intercept Brasil, divulgada no dia 28/04, o Estado de Santa Catarina comprou os respiradores por preço acima daqueles que foram adquiridos pela União e por outros estados.
O relator Ivan Naatz (PL) aponta que o Governador mentiu. Já o Poder Executivo rebate dizendo que o parlamentar dissemina fake news. O barulho das oposições e a constatação de que o Governo estadual continua sem base de apoio falaram mais alto.
Rito do impeachment
Primeiramente, destaca-se que o processo de impeachment de governadores possui diferenças em relação ao adotado em relação Presidente da República. Isso porque, os governadores, quando acusados de crime de responsabilidade, respondem perante as Assembleias Legislativas e Tribunais Mistos, estes compostos por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, conforme o art. 78, §3º, da Lei 1.079/50 – a Lei do Impeachment.
Deste modo, há uma diferença significativa no método de julgamento dos chefes do Executivo. Enquanto o presidente da República é julgado exclusivamente por parlamentares, os governadores são julgados por órgãos ad hoc, formados por membros dos Poderes Legislativo e Judiciário.
No caso do impeachment de governadores em Santa Catarina, o afastamento provisório do cargo ocorre após a votação da admissibilidade da denúncia na ALESC. O Regimento Interno da Casa estabelece a necessidade de dois terços dos votos de todos os quarenta deputados (vinte e sete) para autorizar o julgamento pelo Tribunal Misto.
Ainda de acordo com a Lei n. 1.079/50, o Tribunal Misto deve obedecer aos mesmos dois terços (sete) de votos para determinar a perda definitiva do cargo e a inabilitação por cinco anos para exercício de qualquer função pública.
O rito aprovado pela Mesa Diretora que irá guiar os trabalhos é uma compilação da legislação federal e estadual sobre o assunto, realizada pela Procuradoria Jurídica e pela Diretoria Legislativa do Parlamento catarinense. Além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impeachment, o procedimento se baseia no Regimento Interno da Assembleia, nas Constituições Federal e Estadual e na já mencionada Lei Federal nº 1.079/1950.
Uma vez formalmente notificados, Carlos Moisés (PSL), Daniela Heinehr (sem partido) e o ex-secretário Jorge Eduardo Tasca terão o prazo de dez sessões ordinárias, contadas a partir da data da notificação, para apresentarem defesa prévia à Assembleia.
Uma comissão especial criada pela Assembleia e formada por nove deputados analisará e emitirá parecer sobre o pedido. O integrantes da comissão são indicados pelos líderes e a distribuição das vagas entre as bancadas e os blocos parlamentares tem que observar a proporcionalidade partidária, ou seja, quanto mais cadeiras um partido ou bloco tiver no Parlamento, mais vagas terá na comissão.
A composição dessa comissão deverá ser ratificada por meio de votação em plenário e oficializada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Após a publicação no Diário Oficial do Legislativo, o colegiado terá 48 horas para se reunir e eleger presidente, vice-presidente e relator.
Projeto de Decreto Legislativo
Assim que receber as defesas do Governador, da vice e do Secretário, a Comissão Especial deverá analisá-las e emitir parecer, no prazo de cinco sessões contado a partir do recebimento das respostas. Disto, resultará a elaboração de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados. A comissão deverá deliberar sobre esse parecer antes de enviá-lo para votação em plenário.
Após deliberação da comissão especial, o PDL será publicado no Diário Oficial e, 48 horas depois, colocado para discussão e votação em sessão ordinária. A votação será aberta e nominal.
Se o PDL for favorável ao acatamento da denúncia e aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos favoráveis), será instalada a Comissão Julgadora que decidirá se Moisés, Daniela e Tasca cometeram crime de responsabilidade. Caso contrário, a representação será arquivada e o processo, encerrado.
Comissão Julgadora e afastamento
Caso ocorra a admissão da representação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o presidente da ALESC comunicará oficialmente os denunciados da decisão, bem como o substituto legal do Governador. O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Ricardo Roesler, também será comunicado.
Neste momento, terá início uma segunda etapa do processo de impeachment do Governador de Santa Catarina: o julgamento dos denunciados pela comissão formada pelos cinco desembargadores e cinco deputados estaduais e presidida ppor Roesler.
A definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC. A escolha dos Deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Assembleia e regulamentada pela Mesa Diretora. Já os desembargadores serão escolhidos por sorteio. Uma vez definida a composição da Comissão, na data de sua instalação ocorrerá o afastamento do Governador, da vice e do secretário.
A condenação à perda definitiva dos cargos e à inabilitação para o exercício da função pública dos denunciados só ocorrerá com o voto de 2/3 dos membros da Comissão Julgadora. A Constituição Estadual estabelece no parágrafo segundo do artigo 73 que o julgamento deve ser concluído em até 180 dias.
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