“Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus direitos nos níveis municipal e estadual”, por Manuela Rios
Tendo em vista a maior conscientização sobre o Transtorno do Espectro Austista (TEA) por parte da população e das autoridades políticas, vários são os projetos de lei (PLs) sobre o assunto que tramitam, atualmente, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais do Brasil. Levando em consideração os desafios enfrentados pelas pessoas que apresentam esse transtorno, essas propostas buscam facilitar e viabilizar a inserção desse grupo à sociedade, oferecendo as condições necessárias para tanto. Em geral, a maioria dos PLs discorrem sobre os direitos dos autistas em locais com grande circulação de pessoas, a exemplo de escolas e shoppings centers, devido à hipersensibilidade decorrente da neurodivergência.
No tocante a shopping centers, propostas como o PL 111/2024 da Câmara Municipal de Recife, o PL 2137/2024 da Câmara Municipal de João Pessoa, o PL 11323/2024 da Câmara Municipal de Campo Grande e o PL 406/2023 da Câmara Municipal de Manaus determinam que esses estabelecimentos são obrigados a disponibilizar, aos seus clientes possuidores do TEA, aparelhos abafadores de ruídos ou protetor auricular. Como justificativa, os autores desses projetos de lei explicam como ruídos, sons e barulhos geram sobrecarga, estresse e ansiedade nas pessoas com autismo. Ainda devido a essa sensibilidade auditiva, mas com foco nas instituições de ensino, o PL 25266/2024 da Assembleia Legislativa da Bahia e o PL 200/2024 da Assembleia Legislativa do Maranhão dispõem sobre a obrigação de trocar os tradicionais sinais sonoros, como sirenes que indicam o horário do recreio, por alertas visuais com o intuito de amenizar o desconforto de seus alunos neurodivergentes. Vale ressaltar que, para além das casas legislativas citadas acima, outros municípios e estados brasileiros também possuem PLs de teor similar, o que vale para os demais projetos a serem listados neste texto.
Outra questão digna de consideração é a necessidade, em ambientes públicos, de espaços que acolham os indivíduos com algum nível do espectro autista em seus momentos de crise. Baseados nessa demanda, o PL 539/2023 da Câmara Municipal de Natal, o PL 313/2023 da Câmara Municipal de Manaus, PL 787/2024 da Assembleia Legislativa de Alagoas e o PL 987/2023 da Assembleia Legislativa de São Paulo tornam mandatório a existência de salas de regulação sensorial em locais como shoppings, supermercados, eventos, museus e teatros, dentre outros. Essas salas devem ser criadas e planejadas com o objetivo de oferecer locais tranquilos, seguros e com poucos estímulos para que pessoas autistas e seus acompanhantes possam se refugiar em cenários de agitação. No caso do Rio de Janeiro, essa matéria já foi sancionada, sendo transformada na Lei 10296/2024 de 13 de março de 2024. Além de ambientes arquitetados especificamente para auxiliar as pessoas neurodivergentes em sua regulação, PLs como o PL 529/2023 da Câmara Municipal de Maceió, o PL 556/2023 da Assembleia Legislativa de Alagoas, o PL 3593/2024 da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o PL 910/2024 do Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e o PL 276/2024 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo destacam que instituições de ensino e empresas devem oferecer treinamento e capacitação específicas aos seus funcionários para que estes saibam lidar devidamente com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Outra iniciativa de destaque foi a da Câmara Municipal de Salvador que, através do PL 296/2023, determinou o tempo máximo de espera para atendimento de pessoas com autismo de acordo com seus níveis do espectro. Conforme descreve o PL, para indivíduos com nível 1 do transtorno (leve), o tempo de espera deve ser no máximo 90 minutos; para aqueles com nível 2 (moderado), o tempo será de 60 minutos; e para os que possuem o nível 3 (severo), 30 minutos. Fora a questão do atendimento, projetos de lei como o PL 245/2024 da Assembleia Legislativa de São Paulo, o PL 212/2024 da Assembleia Legislativa do Espírito Santo e o PL 810/2024 da Assembleia Legislativa do Mato Grosso enfatizam que é irrestrito o acesso, em espaços públicos e privados, das pessoas com TEA portando alimentos e utensílios próprios, a exemplo de talheres e pratos. Esses projetos levam em consideração a seletividade alimentar, que é característica do transtorno autista.
Aspirando democratizar o lazer, o PL 797/2023 da Assembleia Legislativa do Amazonas, o PL 448/2023 da Assembleia Legislativa do Ceará, o PL 361/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba e o PL 34/2023 da Assembleia Legislativa do Piauí buscam tornar obrigatório a realização, pelo menos uma vez por mês, de sessões de cinemas adaptadas para pessoas com TEA. Levando em consideração as peculiaridades dos públicos, nessas sessões serão feitas as modificações necessárias para tornar o momento confortável aos indivíduos com neuro divergência. Além dos projetos de leis citados, vários outros existem e discorrem sobre diferentes direitos da pessoa com autismo, a exemplo de vagas de estacionamento reservadas, banheiros adaptados, permissão de trazer consigo animais de apoio emocional, canais para denúncia de atos discriminatórios, etc.
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