Gabriel Azevedo e Hugo Vecchiato

A atividade de monitoramento legislativo é extremamente relevante para empresas, entidades do terceiro setor e órgãos públicos. Ela garante que esses entes operem de acordo com as normas em vigor. Mas além de acompanhar os trabalhos no Congresso Nacional e em Câmaras e Assembleias, os diferentes tipos de atos do Poder Executivo também devem ser observados com atenção. 

O efeito da pandemia no atos do Executivo

A pandemia da covid-19 elevou a importância deste acompanhamento a um nível jamais visto antes. Com isso, a edição de decretos, resoluções e portarias regulando, por exemplo, o funcionamento de atividades econômicas passou a exigir atenção diária dos profissionais de Relações Governamentais e Relações Institucionais.

Em meio a este cenário, Governos de Estado e Prefeituras passaram a regular temas semelhantes, mas por meio de atos de tipos diferentes. Nem todas as localidades trataram as restrições apenas via decretos, mas também por meio de portarias, a depender da legislação local.

No Estado de São Paulo, por exemplo, o Plano São Paulo, que classifica as regiões em cores, conforme a situação da pandemia, foi instituído por decreto. No entanto, a publicação das reclassificações de cada local é feita por resolução do Secretário de Saúde.

Como outro exemplo, o Espírito Santo publica as reclassificações de sua região, conforme o risco para a covid-19, na forma de portarias da Secretaria Estadual de Saúde.

Como se guiar diante de tantas espécies normativas?

Entenda os diferentes tipos de atos

Os atos jurídicos estatais do Poder Executivo representam a aplicação da norma jurídica criada originalmente pelo Poder Legislativo. Portanto, compõem o mesmo arcabouço de observância geral e obrigatória.

O profissional de RelGov ou RIG deve estar apto a compreender os diferentes tipos de atos do Executivo. Isto facilita o entendimento da lógica da Administração Pública. Para isso, criamos um guia.

O decretos são atos de competência dos chefes do Executivo que podem estabelecer normas que geralmente regulamentam ou pormenorizam uma norma jurídica originada do Poder Legislativo. Os decretos também podem trazer regras concretas, como nomeações, aberturas de crédito e desapropriações de terrenos.

Já as portarias são atos gerais que estabelecem normas genéricas e abstratas acerca do funcionamento da Administração Pública assinados por autoridades de órgãos hierarquicamente inferiores ao chefe do Poder Executivo.

Por sua vez, as resoluções , como regra, se referem a atos de competência dos Legislativos, regulando questões internas. Porém, o nome também é utilizado para classificar atos gerais que estabelecem normas genéricas e abstratas de órgãos hierarquicamente inferiores ao chefe do Poder Executivo, como mencionado no caso de SP.

Também podemos destacar as instruções normativas. Elas são atos executivos de estrutura hierárquica superior que apresentam regras específicas a serem observadas por órgãos inferiores na hierarquia do Poder Executivo. A finalidade das instruções é orientar os servidores no desempenho de suas funções. Elas tendem a complementar as determinações de portarias e outras normas.

Além disso, existem também o ofícios, que são atos executivos que servem para a comunicação oficial entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e pessoas físicas ou jurídicas fora da Administração Pública.

Os diferentes tipos de atos do Poder Executivo

Conclusão

Na prática, à exceção dos decretos – de mais fácil compreensão, os diferentes tipos de atos não apresentam uma classificação ou distinção tão claras entre si.

Isso ocorre pois os Governos de Estado e Prefeituras de municípios não se organizam todos da mesma forma. Cada Estado e município consolida diplomas próprios dentro das suas respectivas realidades políticas e sociais.

Logo, quando se trata de normas de âmbito local, torna-se mais relevante a análise de cada ato administrativo isoladamente, ao contrário do tradicional estudo das normas federais de direito administrativo e sua aplicação em Estados e municípios.

Muitas vezes, a realidade no âmbito federal é bem diferente da vista no estadual e no municipal.

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