A Lei 12.813/13, que aborda o conflito de interesses, é uma norma de conhecimento essencial para os profissionais de relações governamentais, os agentes públicos e outros profissionais que atuam na área.

A norma especifica as situações em que os agentes públicos podem incorrer em conflitos de interesse – isso é, praticar ações em que seus atos possam comprometer “o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

Entre as condutas descritas estão o uso impróprio de informações privilegiadas, a prática de atos para beneficiar empresas de sua propriedade ou de parentes, receber presentes de quem tenha interesse em algo que está na alçada do agente público, e outras ações.

O conceito de “agente público” da lei é amplo, se aplicando a ministros, presidentes de autarquias, outros membros da cúpula estatal e também a servidores públicos em geral “ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiros”.

Segundo a lei, os agentes públicos que violem a norma podem responder por improbidade administrativa.

O texto da Lei 12.813/13 é voltado aos agentes públicos. A norma não descreve, portanto, vedações e punições aplicáveis aos profissionais do setor privado. Conhecer a lei, apesar disso, é fundamental aos profissionais de relações governamentais para que eles saibam onde está “traçada a linha” do que é permitido ou não ao agente público.

A Lei 12.813/13 se soma a outras duas normas – a Lei de Acesso à Informação e a Lei Anticorrupção – como um tripé de legislações que contribuem para balizar a atuação dos profissionais de relações governamentais.