O Radar Governamental analisa as diferenças e semelhanças entre os processos de impeachment de Wilson Witzel e Wilson Lima

Desde que a crise da COVID-19 se agravou no Brasil, já foram autorizados dois processos de impeachment contra governadores no País. No Rio de Janeiro e no Amazonas, o coronavírus representou, além de um grande flagelo na saúde, um fato de extremo desgaste para os governadores Wilson Witzel e Wilson Lima, que agora enfrentam o risco de perderem seus mandatos.

O Radar Governamental acompanha de perto ambos os casos. Disponibilizamos para nossos clientes análises completas sobre a cronologia do Governo Witzel e o processo de impeachment de Wilson Miranda Lima e explicamos as razões que colocam os dois chefes de Poder Executivo na berlinda. Já este texto pretende tecer comparações entre os casos.

O processo de impeachment de governadores, assim como de outras autoridades, é regido pela Lei Federal nº 1079 de 1950. A Súmula Vinculante nº 46 de 2015 do Supremo Tribunal Federal definiu que os crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, pacificando a discussão sobre o tema.

A referida lei, no entanto, ressalva, em seu artigo 79, que o regimento da Assembleia Legislativa do Estado em que se processa a denúncia tem aplicação subsidiária no caso de processo e julgamento de crime de responsabilidade de governadores. O mesmo ocorre com o regimento do Tribunal de Justiça local e o Código de Processo Penal, que podem vir a ser utilizados. A aplicação subsidiária consiste no uso de uma norma para suprir omissões ou lacunas de outra lei.

Diferenças entre os Regimentos Internos

Há uma diferença notável entre as formas como as duas Assembleias Legislativas tratam o procedimento de impeachment. O Regimento Interno no Legislativo fluminense é bem mais sintético do que o amazonense e apenas estabelece, em seu artigo 211, que o processo nos crimes de responsabilidade do governador e do vice-governador deve obedecer a disposições previstas em legislação da União.

A Assembleia do Legislativa do Amazonas, por sua vez, trata o assunto de forma mais detalhada. O seu Regimento estabelece, entre os artigos 176 e 179, o procedimento que a Casa precisa seguir no processo e julgamento por crime de responsabilidade do Governador.

Ocorre que, conforme o Radar Governamental detalhou na análise a respeito do caso, os artigos regimentais tiveram sua eficácia suspensa por uma medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o processo instaurado na ALEAM. A mesma decisão, aliás, suspendeu, provisoriamente, o processo de impeachment (processo nº 4002725-08.2020.8.04.0000 – Tribunal de Justiça do Amazonas)

Conhecer os Regimentos Internos é fundamental para um monitoramento assertivo dos Poderes nos Estados e Municípios. O Radar Governamental, com apoio do Celuppi Advogados, une essa expertise com tecnologia para oferecer a seus clientes o melhor serviço de Relações Governamentais.

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Impeachment de dois Wilsons