Na terça-feira, dia 12/04, foi aprovada pela câmara dos deputados, a Medida Provisória nº 1075/2021, que promove mudanças no Programa Universidade Para Todos (Prouni), para possibilitar que estudantes de instituições privadas também possam receber uma bolsa de estudos pelo programa. Entenda as mudanças no Prouni nessa análise que elaboramos e o impacto que isso pode trazer no ambiente da educação.

Criado em 2005, através da Lei nº 11096/05, o Prouni prevê a oferta de bolsas de estudos de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins), para estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. 

Abaixo, segue um panorama geral das bolsas concedidas de acordo com os ano, desde a criação do programa até 2020, de acordo com dados obtidos no portal do MEC:

As mudanças pela MPV 1075/2021

Com as mudanças no Prouni, haverá uma ordem de prioridade de classificação para as bolsas, prevalecendo os alunos que estudaram em instituições públicas. Dessa forma, a classificação, em seguida, seria da seguinte maneira:

  • pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
  • estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

No entanto, a regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

Ainda sim, a flexibilização das regras para que estudantes, que cursaram instituições privadas, poderão ter a oportunidade de participação e indicando que haverá uma quantidade maior de inscritos no programa.

A pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.

Assim, a faculdade privada poderá estabelecer seus próprios critérios para admissibilidade. Ao mesmo tempo, o estudante poderá analisar qual faculdade privada ele teria interesse em ingressar de acordo com os critérios que ele entende serem melhores.

As ressalvas estabelecidas pela MP

Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino.

A MP nº 1075/21 também impede que o aluno tenha duas bolsas do Prouni simultaneamente e a concessão de bolsa para o estudante que cursa outra graduação ao mesmo tempo em uma universidade pública.

No caso, o aluno que já possui um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), poderá contar com uma bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.

A fim de estimular a formação de professores para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE), a medida cria uma exceção, possibilitando a obtenção da bolsa de estudos para interessados que já tiverem concluído o bacharelado e quiserem complementar com a licenciatura. No programa atual, a classificação só é válida para alunos que não estão graduados.

Bolsas reservadas para grupos minoritários

A MP também estabelece a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. Esse cálculo é feito baseado na proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE.

Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.

Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

Quantidade adicional de bolsas?

As faculdades privadas poderão oferecer bolsas de estudos em quantidade adicional àquela prevista no termo de adesão.

Esse número de bolsas a mais poderá ser contabilizado para calcular a isenção de tributos e permite a contagem para fins de cálculo das bolsas obrigatórias, mas somente a partir do ano seguinte ao da primeira oferta dessas bolsas adicionais.

No caso das entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, o projeto de conversão retoma regras da Lei 11.096/05, revogadas pela Lei Complementar 187/21.

Por fim, por ter força de lei, a MP 1.075/22 já está em vigor. Os efeitos da medida, no entanto, ocorrerão a partir de 1º de julho de 2022. E, para que seja adotado em definitivo como lei, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

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