“Elevação de ICMS é resposta inicial à Reforma Tributária”, por Marcella Viotti
Como reflexos da perda de arrecadação, devido à redução do ICMS sobre bens e serviços considerados essenciais como combustíveis, energia elétrica, telefonia, dentre outros, boa parte dos estados brasileiros majorou em 2023 a alíquota de seus impostos, na tentativa de reequilibrar as suas contas. Todavia, com a aprovação da Reforma Tributária (PEC 45/2019) e as significativas modificações que dela decorrem, os estados, que ainda tentam se recuperar do cenário de limitações de 2022 e 2023, e com receio da diminuição de suas receitas devido ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as incertezas de sua aplicação, optam novamente por um aumento de sua alíquota geral do ICMS para o ano de 2024.
A Reforma Tributária prevê a extinção de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que se aplicará em duas vertentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a estados e municípios. Em que pese na teoria a tributação ter sido simplificada, na prática, como a emenda constitucional em muitos pontos depende de ajustes a serem trazidos por meio de lei complementar e há incertezas acerca da alíquota do IVA, grande parte dos estados, com o objetivo de obter uma fatia maior do bolo tributário no novo tributo, optou por um aumento de arrecadação já a partir desse ano.
As alterações tributárias acontecerão de forma gradual, ao longo de 10 anos, a partir de 2027, com a extinção dos tributos federais que serão substituídos pela CBS e a substituição dos impostos estaduais e municipais pelo IBS, que começará em 2029 e deverá perdurar por mais quatro anos.
A decisão de aumentar a alíquota padrão de ICMS em alguns estados é justificada pelos secretários estaduais por conta das projeções de arrecadação do IBS. As regras do novo imposto levarão em consideração a arrecadação do ICMS durante o período de 2024 a 2028. Ou seja, quanto maior a arrecadação dos estados nesse lapso, maiores os recursos destinados a eles nos anos subsequentes.
Sobre essa alta carga tributária no que tange ao IVA, há uma discussão que esta será em cerca de 27,5%, superando a da Hungria que é de 27%, o que eleva a insegurança jurídica dos empresários, dos futuros investidores e pode gerar uma diminuição de empregos formais devido à instabilidade dos setores durante a transição, já que os contribuintes passarão sete anos convivendo com os dois sistemas tributários de forma simultânea.
Sabe-se que a reforma tributária era necessária e sua articulação durou mais de três décadas. No entanto, suas consequências e para a economia do país já a partir do ano de 2024 ainda são incertas e trazem inúmeras preocupações para todos os setores.
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