Comissões de Constituição e Justiça
Hector Leão*
A Comissão de Constituição e Justiça é considerada a principal comissão permanente das casas legislativas do Brasil. Sua denominação pode variar, mas tanto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, quanto em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, é incontestável a importância da CCJ.
Em regra, as comissões de Constituição e Justiça têm como finalidade analisar aspectos constitucionais, jurídicos, legais, regimentais e de técnica legislativa das proposições. Além disso, elas podem apresentar emendas aos projetos lei, tema que tratamos em um texto anterior.
Nesta oportunidade, faremos uma breve exposição de alguns aspectos gerais das CCJs e mencionaremos particularidades sobre o tema em assembleias legislativas estaduais e câmaras municipais.
Para o profissional de Relações Governamentais, é fundamental ficar atento a essas diferenças existentes entre os diversos regimentos internos. Isto porque o debate neste colegiado costuma ser um momento propício para a atuação com vistas a colaborar para a formação das políticas públicas.
Função das comissões de Constituição e Justiça
A CCJ exerce o controle de constitucionalidade preventivo. Essa é a modalidade de controle que se dá antes de um projeto virar lei, ao contrário do controle repressivo, feito na esfera judicial.
O Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, diz que, sempre que uma proposição começa a tramitar, obrigatoriamente deve ser remetida à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Neste colegiado é designado um relator e será feito o exame dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa. Em alguns casos, a CCJ deve se manifestar sobre o mérito também. A regra geral é semelhante no Senado Federal e nas Assembleias e Câmaras Municipais.
O parecer da CCJ pode ser pela constitucionalidade e legalidade do texto, pode ser contrário e propor o arquivamento ou pode trazer emenda que busque sanar o vício de inconstitucionalidade parcial.
Tecnicamente, os pareceres das CCJs tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado são considerados terminativos, podendo interromper a tramitação de matérias, salvo nas hipóteses em que houver recurso ao plenário. Daí a importância desta comissão permanente, uma vez que ela pode ser decisiva para barrar a tramitação de uma proposição, quando houver parecer pelo arquivamento.
A CCJ em Estados e Municípios
Embora as regras sejam parecidas, há particularidades fora do âmbito federal. Os regimentos internos de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas podem trazer distintas previsões que, de maneira exemplificativa, podem versar sobre:
- a ordem distribuição de matérias nas Comissões (primeiro colegiado a receber a matéria);
- os prazos para apreciação de proposições pelo colegiado;
- a forma de arquivamento de matérias (arquivamento direto ou indireto); entre outros.
Na Assembleia Legislativa de Goiás, por exemplo, depois da designação do relator, o deputado estadual terá até três sessões para apresentar seu relatório (parecer) aos demais integrantes para que estes, por sua vez, acatem ou não os termos estabelecidos.
Após decidido no âmbito da CCJ, para que a matéria passe a tramitar nas comissões de mérito, é necessária a deliberação em Plenário. Ou seja, mesmo que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça seja contrário ao PL, a decisão final caberá a todos os parlamentares.
Já no caso da Assembleia Legislativa do Paraná, após a conclusão do colegiado em relação à matéria, se esta for considerada inconstitucional, será diretamente encaminhada à Diretoria Legislativa para proceder ao arquivamento e dar ciência ao autor. Ou seja, a decisão do colegiado é de caráter conclusivo – restando ao autor pedido de reconsideração em até cinco dias na CCJ.
A CCJ é sempre a primeira comissão?
A resposta é não. Na Assembleia Legislativa do Mato Grosso, por exemplo, o regimento interno prevê que o PL começa a tramitar nas comissões de mérito.
Após, os pareceres e o texto passam pela primeira discussão e votação em plenário. Se aprovados os pareceres pela tramitação, passa-se à discussão e votação do projeto. Se aprovado pela rejeição, o projeto é arquivado. Aprovado em primeira discussão, aí sim o PL é distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
O papel das comissões de Constituição e Justiça também é importante na formulação de redações finais, embora em algumas casas exista um colegiado específico para tratar deste assunto. As CCJs ganham relevância ainda nas discussões sobre os vetos, assunto interessante que trataremos especificamente em uma próxima oportunidade.
Conclusão
Assim, é muito importante para o profissional de Relações Institucionais e Governamentais compreender as competências e a relevância estratégia da Comissão de Constituição e Justiça, uma vez que, via de regra, é nela que se inicia o debate sobre uma proposição e é ela quem pode interromper, logo de início, a tramitação de um projeto que viole a constitucionalidade e a legalidade.
*Assessor de monitoramento no Radar Governamental. Texto redigido sob supervisão de Hugo Vecchiato.
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