Projeto de Lei 126/2016, de autoria do Vereador Eduardo Tuma (PSDB), que institui o Código Municipal de Defesa do Consumidor de SP e dá outras providências, foi sancionado na forma da Lei 17.109/2019 com veto parcial pelo Prefeito Bruno Covas (PSDB), na última quarta-feira (05), segundo apurou o time de monitoramento do Radar Governamental.

Veto parcial

Como justificativa ao veto aposto, Covas destacou que o artigo vetado avançaria sobre competência privativa da União para legislar sobre direito processual e que, apesar de o Sistema Nacional de defesa do Consumidor pressupor atuação integrada e coordenada dos entes federativos na proteção e defesa dos direitos do consumidor, não há competência legislativa irrestrita nesta matéria. Além disso, a justificativa cita que o Código de Defesa do Consumidor admite e regulamenta a inscrição de devedores em bancos de dados e cadastros de consumidores, mas o Código de Processo Civil não desonera o devedor do pagamento de suas obrigações, em razão da mera propositura de demanda judicial.

O Vereador Eduardo Tuma (PSDB), Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e autor do projeto que deu origem à presente lei, em vídeo divulgado em suas redes sociais, comemorou a sanção da lei, informando que a Lei teve o intuito de “proteger o cidadão paulistano das relações de consumo, contra práticas e cláusulas contratuais abusivas”.

O Presidente salientou que entre as medidas trazidas pela norma estão a proibição de exigência de caução em internação médica e tempo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a retirada dos nomes de cadastros de proteção ao crédito. O veto oposto a matéria deverá retornar para a Câmara Municipal onde será distribuído às Comissões Permanentes para que seus respectivos membros ofereçam parecer sobre a parte vetada. Caso colocado em votação e derrubado o veto, a parte agora vetada deverá ser promulgada pelo Presidente da Casa, devendo ter a mesma numeração da lei atual. Caso mantido o veto, o mesmo é arquivado.