Você sabe o que é um Requerimento de Informação (RIC) e qual sua importância para o processo legislativo em âmbito federal? Este é o tema da semana em mais um artigo da equipe do Radar Governamental, vem conferir!

Direcionamento

As comissões, bem como o plenário da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal podem aprovar requerimentos de informações (RIC´s) a ministros de Estado sobre ato ou fato na área de competência do respectivo ministério, incluídos os órgãos ou entidades da administração pública indireta sob sua supervisão. O pedido deve ser respondido no prazo de 30 dias, sob pena de enquadramento do ministro em crime de responsabilidade. A prestação de informações falsas também sujeita o ministro ao enquadramento nesse crime. A norma está prevista no artigo 50, §2º da Constituição Federal.

Senado Federal

Apresentação

De acordo com o Regimento Interno do Senado, Volume I, os RICs são admissíveis para o esclarecimento de qualquer assunto submetido à apreciação do Senado ou atinente a sua competência fiscalizadora (art. 216, I, Volume I).

Já o Volume II do Regimento define que os RICs poderão ser apresentados por Senador ou Comissão e serão dirigidos a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República, ainda que contenha pedido relativo a órgão ou entidade da administração pública indireta sob sua supervisão (art. 1º, §1º,  Ato da Mesa nº1 de  2001, Seção I, Volume II) .

Lido na hora do expediente, o requerimento de informação será despachado à Mesa, para decisão, no prazo de quinze dias úteis (art. 3º, caput, Ato da Mesa nº1 de 2001, Seção I, Volume II).

Análise

O requerimento será distribuído pelo Presidente a um relator, que para apresentar seu relatório, terá metade do prazo da Mesa (art. 3º, § 1°, Ato da Mesa nº1 de 2001, Seção I, Volume II).

Aprovação

Aprovado o requerimento pela Mesa, serão solicitadas à autoridade competente as informações requeridas, ficando interrompida a tramitação da matéria que se pretende esclarecer. O requerimento aprovado parcialmente será encaminhado à autoridade contendo apenas os quesitos deferidos. Caso as informações requeridas estiverem disponíveis no Senado ou tiverem sido prestadas em resposta a pedido anterior, o requerimento de informação será considerado prejudicado. (art.3º, §2º, 3º, e 4º,  Ato da Mesa nº 1 de 2001, Seção I, Volume II).

As informações recebidas, quando se destinarem à elucidação de matéria pertinente à proposição em curso do Senado, serão incorporadas ao respectivo processo (art. 216, V, Volume I).

Ao fim de trinta dias, quando não hajam sido prestadas as informações, o Senado reunir-se-á, dentro de três dias úteis, para declarar a ocorrência do fato e adotar as providências decorrentes do disposto no art. 50, § 2º, da Constituição (art. 216, V, §1º, Volume I).

O requerimento de informação rejeitado será arquivado, feita a comunicação ao autor e ao Plenário. (art.3º, §5º, Ato da Mesa nº 1 de 2001, Seção I, Volume II).

Câmara dos Deputados

Apresentação

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados  os RICs são admissíveis para o esclarecimento de qualquer assunto submetido à apreciação da Câmara ou a Comissão atinente a sua competência fiscalizadora (art.60). A apresentação está prevista nos artigos 115 e 116 do Regimento Interno e, de forma geral, os requerimentos vem substanciados, também, com o mandamento constitucional do art.49, X da Constituição Federal, que trata da fiscalização do Poder Executivo.

Análise e Aprovação

Segundo a normativa interna, serão escritos e despachados no prazo de cinco sessões, pelo Presidente, ouvida a Mesa, e publicados com a respectiva decisão no Diário da Câmara dos Deputados, os requerimentos que solicitem  informações a Ministros de Estado. Segundo o Ato da Mesa nº11/1991, após o registro do Requerimento de Informações, há designação de relator, que é  o 1º vice-presidente da Câmara, que deve apresentar parecer sobre admissibilidade e mérito para a Mesa Diretora, que tem a competência de acatar ou não o requerimento.

Caso haja negativa pelo presidente da Mesa, cabe recurso ao plenário, também dentro de cinco sessões, a contar da publicação do despacho indeferitório.

Envio

Caso despachados pelo Presidente, os requerimentos de informação serão remetidos, imediatamente, à Primeira Secretaria, que os autuará e providenciará seu envio às autoridades a que forem dirigidos.

Compete ao Primeiro-Secretário controlar as respostas aos requerimentos, e comunicá-las aos requerentes

Artigo escrito por Clara Mendonça Madeira, Julia Valentin, Luana Baenninger de Oliveira e Matheus Tisato Santos

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