ISS Governo de São Paulo. Apresentado o Projeto de Lei nº 630/2017, pela Prefeitura Municipal de São Paulo, que altera a legislação tributária municipal relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS e à Contribuição para o Custeios da Iluminação Pública – COSIP, introduzindo modificações nas Leis nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, nº 14.910, de 27 de fevereiro de 2009, nº 15.406, de 8 de julho de 2011, nº 15.928 de 19 de dezembro de 2013, nº 15.948, de 26 de dezembro de 2013, nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, e nº 16.127, de 12 de março de 2017.

João Doria (PSDB)

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Empresário e jornalista, está em seu primeiro mandato político. Filiado ao PSDB, é o chefe do Poder Executivo da cidade de São Paulo.

De 1983 a 1986, durante a gestão de Mário Covas na cidade de São Paulo, foi Secretário de Turismo da capital, já de 1986 a 1988, durante a gestão de José Sarney na Presidência da República, comandou a Embratur.

Sobre a nova medida que incorpora mudanças previstas na Lei Complementar 157/2016, o Prefeito, em justificativa, destacou que a medida visa adequar a legislação municipal para evitar ocorrência de atos de improbidade administrativa no âmbito de São Paulo.

Contexto e mudanças

No final de 2016, foi sancionada pelo Presidente Michel Temer, a Lei Complementar 157/2016, mais tarde alterada em decorrência da derrubada de uma série de vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

Entre outros dispositivos, a medida federal deslocou a competência para o recolhimento do ISS do município do prestador de serviço para o município do tomador do serviço. E, neste contexto de mudanças, o gestor municipal precisa incorporar à legislação tributária municipal as alterações realizadas em âmbito federal, evitando, assim, conflitos de competência.

Em São Paulo, o Prefeito assim o fez com a apresentação do Projeto de Lei 630/2017. O referido projeto promove alterações na Lei Complementar 116/2003, entre outros diplomas legais, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS.

Dentre as mudanças propostas, existem algumas modificações pontuais para alguns setores em específico como o de transportes, financeiro, streaming, hospedagem de dados, aplicativos e sistemas de informações.

Merecem destaques algumas modificações genéricas, conforme descrito abaixo:

Alteração do inciso V, do art. 14 da Lei 13.476/2002, nos seguintes termos:

  • Alínea a: multa equivalente a 50% do valor do imposto exigível e não recolhido aos que emitirem com dados inexatos nota fiscal.
  • Alínea j: multa equivalente a 20% aos prestadores de serviços que, tendo efetuado o pagamento do imposto correspondente, deixarem de emitir a nota fiscal.

Mudança da Lei 15.928/2013, que trata de incentivos fiscais para projetos esportivos, alterando os artigos 8º e 14º que dispõe sobre a necessidade de que a utilização do benefício para os referidos patrocínios não resulte, direta ou indiretamente, na redução, em cada período de competência, em ISS menor do que 2%.

Além disso, estabelece questões adicionais relacionadas ao Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM) incluindo o art. 9º-A na Lei 13.701/2003 definindo que o prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal para tomador estabelecido no Município de São Paulo referente a diversos serviços citados fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda.

Repercussão

Por meio da Secretaria da Fazenda, comandada por Caio Megale, a Prefeitura pontuou que a expectativa de arrecadação com a proposta é baixa, tendo a receita esperada sido estabelecida em R$ 35 milhões, valor que seria compensado com cerca de R$ 30 milhões aos quais a Prefeitura estaria abrindo mão na cobrança do imposto do setor de informática.

Já o líder do Governo na Casa, Vereador Aurélio Nomura (PSDB) destacou que o projeto tramitará de forma célere, no entanto, pontuou que existem outros projetos com prioridade no Legislativo Municipal, destacando o plano municipal de privatizações.

Tramitação

O Projeto aguarda leitura pelo plenário da Casa, onde ainda aguardam outros projetos a serem lidos, ocupando na fila de leitura a posição 46ª.

Após a leitura pela Casa, o projeto deverá ser encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Caso seja aprovado pelos membros do colegiado, com parecer pela constitucionalidade da proposição, o projeto seguirá para as comissões temáticas que também apresentarão parecer sobre o projeto.

Após o parecer das Comissões o projeto segue, via de regra, para duas discussões e votações no Plenário e, se aprovado, é encaminhado para Sanção ou Veto do Poder Executivo.

Estágio de tramitação atual:

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Conjuntura

O Prefeito João Dória (PSDB), autor da proposição, tem em sua base aliada a maioria dos parlamentares na Câmara, incluindo Milton Leite (DEM) Presidente da Casa e Mário Covas Neto (PSDB) Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que deverá ser o primeiro colegiado a analisar a proposição.

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Além de maioria na Casa, seu partido, PSDB, tem a maior bancada do Legislativo Municipal, ocupando 10 das 66 cadeiras.

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