A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizou na noite de ontem (23) Audiência Pública acerca do Projeto de Lei 447/2017, de autoria do Vereador Antonio Donato (PT), que disciplina a atividade de representação de pessoas e grupos de interesse ou de pressão no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo e do Poder Legislativo, e dá outras providências.

A reunião, presidida pelo Vereador Caio Miranda (PSB), teve início às 19h16, no Auditório Prestes Maia, e contou com a presença do Vereador Antonio Donato (PT).

Participaram também da reunião o Deputado Federal Carlos Zarattini (PT); o vice-Presidente da Comissão Especial de Relação com a Câmara Municipal da OAB, Ricardo Luiz Ferreira; o Presidente da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais – ABRIG, Guilherme Cunha Costa; a Diretora Regional de São Paulo da ABRIG, Daniela Cristovam; a Coordenadora de Praticas Empresarias e Políticas do Instituto Ethos, Paula Oda e a cientista política Andréa Gozetto.

Feita as considerações iniciais, o Vereador Caio Miranda destacou que seriam feitos os pronunciamentos dos convidados e, após isso, estava aberta a palavra para manifestação dos demais presentes.

Miranda passou então a palavra a Guilherme Cunha, representante da ABRIG, que apresentou um panorama histórico sobre a forma de demanda da sociedade ao Estado. Destacou que já em 1628 na Inglaterra durante a confecção da Carta Magna, fora impostos limites ao rei e dado ao povo o direito de reivindicar. Nos Estados Unidos o direito de petição aparece já na primeira emenda, em 1777. Já no Brasil a Constituição de 1891 foi pioneira na América Latina ao dispor sobre o direito de reunião de associação como direito coletivo.

Acerca da regulamentação das atividades de grupo de interesse, pontuou que os Estados Unidos foram pioneiros e com isso, a partir de 2000, teve um grande levante de vários países, ocasionando várias leis de regulamentação das atividades.  Pontuou que no Brasil a própria Constituição estabelece o direito de petição, bem como o direito de participação da população na administração pública e que o credenciamento de profissionais que fazem a atividade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal começou em 2018, passando os mesmos, desde então, a serem incluídos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Quanto aos limites da atividade, Guilherme salientou que a legislação indireta define claramente as fronteiras que não se pode ultrapassar e que, com isso, cria-se um cenário objetivo do que se pode e do que não se pode fazer.

Seguido, destacou que o Projeto de Lei 1.202/2007, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, inicialmente havia sido apresentado como um texto inspirado no escopo da legislação americana, mas, que com o substitutivo apresentado pela ex-Deputada Cristiana Brasil, a medida havia voltado o foco para os conceitos de ética e transparência e definido os profissionais que poderiam realiza-la, deixando excluídos os representantes comerciais, despachantes e quem faz advocacia administrativa.

Já finalizando seu pronunciamento, pontuou que o Lobby se caracteriza pela sua oralidade, podendo ser realizado de forma direta e indireta e que o Brasil está avançando no que tange as discussões sobre essa atividade que está sob o guarda-chuva das Relações Institucionais e Governamentais. Pontuou ao fim que é um atividade legítima e que a instituição que representa, a ABRIG, entende que a regulamentação irá trazer maior segurança e transparência para o exercício da atividade e que é muito satisfatório ver São Paulo discutindo a temática, uma vez que, isso serve de exemplo para outras cidades no Brasil.

Tomou então a palavra o Deputado Federal Carlos Zarattini que iniciou sua fala destacando que o tópico merece grande atenção e deve ser estudado e que a regulamentação é uma necessidade no Brasil, pontuando que o Projeto de Lei 1202/2007, de sua autoria, trata maior transparência e democratizará o acesso a informação.

Seguindo, destacou que a Prefeitura de São Paulo vive uma relação ‘complicada’ com o setor privado, fazendo-se necessário que se estabeleça um procedimento adequado para esse cenário e que o seu projeto pode trazer uma ajuda nesse sentido, uma vez que, estabelece preceitos de transparência.

Quanto ao Projeto de Lei 447/2017, pontuou que a matéria é oportuna e que com a discussão do tema São Paulo sai na frente e dará exemplo aos demais municípios no Brasil.

Encaminhando para o fim de sua fala, agradeceu a oportunidade e parabenizou o Vereador Antonio Donato pela autoria da matéria, desejando sorte na tramitação da mesma e pontuando que o seu projeto em Brasília não enfrenta um bom momento, uma vez que o relatório apresentado pela ex-Deputada Cristiane Brasil não foi votado e como ela não foi reeleita, se fará necessária a designação de um novo relator, que provavelmente será o Deputado Agnaldo Ribeiro (PP/PB).

Passada a palavra ao representante da OAB, Ricardo Ferreira, este pontuou que um projeto dessa magnitude precisa ser discutido especialmente em âmbito federal, mas que é importante que o tema também desça para as Câmaras Municipais.

Seguindo, a palavra foi passada a cientista política Andréa Gozzeto que fez uma breve explanação sobre a atividade e destacou que o contato entre o público e o privado é inerente a democracia. Quanto ao PL 447/2017 destacou que é uma matéria oportuna e moderna, uma vez que, deixa de lado a utilização do termo lobby, optando por representação de interesses.

Andréa então pontuou que a representação de interesse é definida como a ação de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, diretamente ou por pessoa interposta, que tenha por finalidade provocar, subsidiar ou impulsionar decisão administrativa ou em processos de decisão de política e que isso é exatamente a definição trazida pelo PL 447/2017 que deixa exposto também o que não é representação de interesses, uma vez que, não engloba processos judiciais e processos administrativos, cuja prática é privativa de advogados.

Em seguida, indagou o porquê seria necessária a regulamentação da representação de interesses, lobby, advocacy, sendo que o Artigo 5º da Constituição já daria conta do cenário, uma vez que, como citado anteriormente, traz em seu escopo o direito de petição. Pontuou que com a regulamentação haverá um incremento na transparência e accountability sobre o processo decisório e que isso poderia aumentar também a compreensão de fatores sociais sobre a forma como o sistema político e seus atores se relacionam. Com isso, reforçou que quando se fala em regulamentar o lobby, significa dar publicidade as informações sobre lobistas, decisores e as interações que esses mantêm entre si, o que pode contribuir para o desenvolvimento de um processo decisório mais transparente.

A palavra foi passada então a Coordenadora de Práticas Empresarias e Políticas do Instituto Ethos, Paula Oda que iniciou sua fala fazendo uma breve explanação sobre o Instituto o qual representa e destacando que a transparência deve ser o pilar principal quando das discussões sobre normas do lobby no Brasil e que isso é também o que norteia as regulamentações já existentes pelo mundo.

Com a palavra a Diretora Regional de São Paulo da ABRIG, Daniela Cristovam, pontuou que a função de São Paulo ao discutir uma regulamentação municipal da atividade é de simplificar o que há de difícil nas discussões em âmbito federal.

Seguindo, destacou que o PL 447/2017 traz em seu artigo 3º a necessidade de credenciamento dos profissionais de relações institucionais e governamentais em todas as entidades do setor público do município e que isso, ao invés de tornar mais simples o cenário, acaba por tornar a atividade complexa e que, como destacou anteriormente, o que é principal é jogar luz na atividade, mas sem torna-la impossível ou dolorosa.

Tomou a palavra então o Vereador Antonio Donato, autor do PL 447/2017, que destacou que, como acontece com todos os projetos que tramitam na Câmara Municipal de São Paulo, o seu também poderá ser modificado, uma vez que, emendas podem ser apresentadas e que ele próprio se coloca a disposição para receber contribuições sobre a matéria. Afirmou que a intenção principal é que se construa o melhor texto possível para a cidade de São Paulo. Acrescentou que a lei federal irá se sobrepor as leis municipais e esse projeto é uma resposta a sociedade que quer transparência.

Após a manifestação de Donato, Caio Miranda, que presidia a sessão, destacou que está em seu primeiro mandato na Casa e que não tinha a visão que tem hoje sobre a atividade, enxergando-a hoje de forma positiva e necessária. Destacou que quando da discussão do Projeto de Lei 99/2018, de autoria do Vereador Xexeu Tripoli (PV), que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico, recebeu diversas empresas em seu gabinete para falar sobre a proposição e que isso havia o possibilitado de compreender que a interação com a sociedade e iniciativa privada não é uma bobagem, que é necessário o Poder Público interagir com as esferas interessadas para receber sugestões sobre o tema que está tratando.

Chegando ao término da reunião, o Vereador Caio informou que os Senhores Ariovaldo, Fabio Pier e Fernando La Torre se inscreveram para se pronunciar.

Em suas manifestações, os inscritos elogiaram a discussão e se manifestaram de forma favorável ao PL 447, lamentando apenas a ausência de um auditório lotado para a discussão de um tema tão importante.

Após as breves explanações dos inscritos, o Vereador Antonio Donato se propôs a receber até o final do mês de outubro as considerações acerca de seu projeto, para que assim, na próxima audiência pública, seja apresentado um novo texto.

Donato pontuou que além de uma outra audiência, poderá também realizar discussão com a Prefeitura sobre o tema.

Caso queira saber mais sobre este e outros assuntos debatidos na Câmara Municipal de São Paulo, entre em contato.