A disputa eleitoral deste ano conterá novas regras para a definição dos vereadores dos mais de 5.500 municípios brasileiros.

Uma das modificações diz respeito ao tamanho da chapa de candidatos que cada partido pode registrar. A norma agora é a de que os partidos poderão ter nominatas de, no máximo, 100% das cadeiras em disputa, mais uma candidatura. Ou seja: se a câmara tem 11 vereadores, cada partido poderá apresentar, no máximo, 12 candidatos. Até a última eleição municipal, em 2020, o limite variava de 150% a 200% das cadeiras, de acordo com o porte do município.

Outra mudança diz respeito às sobras eleitorais – ou seja, a distribuição dos votos entre os partidos que definirá quem ficará com as cadeiras no parlamento. A partir de 2024, participarão da distribuição de vagas apenas os partidos que tenham atingido no mínimo 80% do quociente eleitoral e seus candidatos que tenham superado os 20% do quociente. Até então, bastava ao partido ter alcançado 100% do quociente.

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