Discussões e decisões tomadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a posse de maconha têm motivado deputados estaduais de todo o país a apresentarem propostas sobre a regulamentação do uso de substâncias ilícitas em espaços públicos. As proposições em âmbito regional ganharam força após o STF determinar, em junho, a descriminalização da maconha para uso pessoal e o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

A maconha, vale esclarecer, não foi legalizada pela decisão do Supremo, sendo apenas despenalizado seu porte. Ainda consta especificada como uma droga ilícita em lei, e relacionada em atos normativos, atualizados periodicamente pelo Poder Executivo, conforme disciplinado na Lei Federal 11.343/2006. As sanções cabíveis aos usuários, após a decisão do STF, deixam de acontecer no âmbito penal, cabendo exclusivamente ao administrativo.

Ainda assim, as assembleias legislativas do Pará, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e do Maranhão puseram-se à frente da iniciativa, protocolando projetos ainda no mês de janeiro. Foram seguidas nos meses seguintes, até a data de publicação, por outras 13 casas: Distrito Federal, Paraná, Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, São Paulo, Ceará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Bahia, Minas Gerais, Rondônia, e Goiás.

Sobre os projetos
O texto dos projetos de lei segue as premissas de aplicação de sanções administrativas a indivíduos flagrados em áreas e logradouros públicos com porte para consumo ou consumindo drogas ilícitas. Uma descrição genericamente utilizada ao alvo da penalização é de indivíduos flagrados “utilizando, adquirindo, guardando, tendo em depósito, transportando ou trazendo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Tais sanções se dão através de multas no valor de um salário mínimo, sendo previsto o agravamento de pena no caso de reincidência no prazo de 12 meses.

Para ambientes públicos, as leis consideram toda parcela territorial de uso comum da população. Estas localidades compreendem, com variações, regiões como avenidas, ruas, pontes e quaisquer vias públicas, bem como calçadas, halls de entrada de edifícios comerciais, estacionamentos e pátios, campos de futebol e ginásios esportivos, praças, parques e áreas de vegetação, repartições públicas, e orlas marítimas.

As justificativas para apresentação dos projetos têm em comum a preservação da integridade e do bem-estar da comunidade, principalmente no que se refere à tentativa de evitar a exposição prematura de crianças e adolescentes ao mundo das drogas. Reforça-se também, comumente, a intenção de destinar recursos para programas de prevenção ao uso e reabilitação de usuários, investindo na redução do consumo de drogas e da criminalidade associada, além da preservação dos espaços públicos, e da promoção da saúde e da cidadania.

Estados divergentes
Dentre todos os estados, Santa Catarina foi o que desenhou medidas mais severas aos usuários. Vale apontar a complexidade adotada pelos deputados catarinenses, autores dos projetos 05/2024 e 19/2024, respectivamente, Sérgio Motta (Republicanos) e Delegado Egídio (PL), que definiram agravamentos nas sanções no caso de infração nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes, praias e praças.

O projeto 05/2024 apresenta uma sanção que impõe impedimentos de participação em programas sociais – tais como Universidades Para Todos, CNH Emprego na Pista, empréstimos facilitados por meio de bancos públicos estaduais, concursos públicos estaduais, bem como todos os demais programas assistenciais estaduais. Já o 19/2024 prevê o dobro do valor da multa para infrações nas dependências, além de versar sobre o destino dos valores arrecadados: políticas sobre drogas.

São Paulo também destacou-se na delimitação do escopo do projeto, com o PL 495/2024, do deputado Alex De Madureira (PL), protocolado em junho, que proíbe diretamente o consumo de maconha em ambientes coletivos, sendo estes “todo local de uso comum, de propriedade pública ou privada, com acesso ao público em geral ou frequentado por grupos de pessoas, ainda que parcialmente fechado, desde que haja predominância de ventilação natural”. A relação inclui, por exemplo, meios de transporte público, estabelecimentos prisionais, shoppings centers, terminais de transporte público e afins.

O projeto paulista estende a obrigação aos proprietários e responsáveis por ambientes coletivos, exigindo-os afixar placas visíveis sobre a proibição do consumo, adotar medidas para impedir o consumo, e solicitar a agentes de segurança pública a retirada de quaisquer indivíduos que estejam consumindo.

A multa ao consumidor paulista também é mais rígida: inicia-se em um salário mínimo, podendo chegar a vinte, caso o infrator seja reincidente por mais de três vezes, penalização que apenas se repete em Rondônia. Outras casas que divergem no valor estipulado para a multa são: o Espírito Santo, que instituiu 500 VRTE’s (Valores de Referências do Tesouro Estadual) como multa inicial, podendo quadruplicar o valor, no caso de presença de menor de idade, aumentando para reincidentes; e o Mato Grosso do Sul, cujo projeto prevê multa de 9 UFERMS até que seja publicado decreto regulatório pelo Executivo, podendo dobrar o valor em casos de reincidência.