O regimento é um elemento importante no dia a dia do Congresso. Todos os trabalhos do Legislativo federal têm o regimento como referência.

Ou melhor, não “o” regimento, e sim “os” regimentos, já que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado têm seus próprios regimentos. E existe ainda o regimento específico do Congresso Nacional, aplicado às atividades em que deputados e senadores trabalham de forma conjunta de acordo com as regras do Congresso, e não de suas casas de origem.

Os regimentos cuidam de aspectos gerais do Congresso e também de alguns bem específicos. Por exemplo, é no regimento que estão descritos os requisitos para a instalação de uma CPI ou as normas a serem seguidas para que um partido tenha direito a uma liderança.

Outro aspecto abordado pelos regimentos é a atribuição de funções dos deputados que formam as mesas diretoras da casa. Descreve-se, no regimento da Câmara, que um dos deveres dos secretários é o de “receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões”.

Os regimentos são textos longos. O da Câmara tem 282 artigos. O do Senado é ainda maior, com 413. Já o do Congresso tem 161 artigos.

São também textos com muito tempo em atividade. O da Câmara completa 34 anos no dia 21 de setembro. Os de Senado e Congresso são “cinquentões”: ambos são de 1970, tendo chegado aos 52 anos no ano passado.

Não são, porém, textos imutáveis. Os regimentos são regulamentados por resoluções e também podem ser modificados se houver a necessidade de adequação a novas demandas. Uma alteração recente no regimento da Câmara foi a de permitir a posse virtual a deputadas que estejam de licença-gestante no dia destinado à posse dos demais deputados.

Os regimentos das três casas estão disponíveis na internet e são uma boa leitura para quem quiser entender melhor o funcionamento do nosso Congresso!