O Congresso Nacional conta com 594 parlamentares. Em meio a tantos congressistas, é natural que algumas ideias se repitam, ou mesmo que propostas que aparentemente sejam diferentes possam ser trabalhadas em conjunto para resultar em um único projeto.

Quando isso acontece, entra em ação um termo bem comum no dia a dia do Poder Legislativo: a apensação, ou a tramitação em conjunto.

A apensação é o ato de unir dois ou mais projetos que tratam do mesmo tema. A decisão, tanto na Câmara quanto no Senado, cabe ao presidente de cada casa. Quando um projeto de lei é protocolado, o presidente faz a leitura e identifica se existe alguma outra proposta já em curso com teor semelhante. Se houver, ele determina que o projeto novo seja apensado ao antigo.

A partir daí, a competência fica com outro parlamentar, o relator da proposta. Cabe a ele apreciar os projetos e extrair de cada um deles o que julgar mais interessante. Nestes casos, o relator faz um projeto substitutivo, que é o produto final do processo de apensação.

Não há limites para o número de projetos que podem ser apensados a uma proposta. O site da Câmara destaca, para cada proposta, uma “árvore de apensados”, página que mostra todos os projetos que foram conectados entre si. Por exemplo, o PL 4434/2008, que fala sobre reajustes de benefícios da previdência social, tem 20 propostas apensadas em si.

Um deputado ou senador pode contestar a apensação e pedir que os projetos sejam desvinculados. Nestes casos, é apresentado um requerimento, que é apreciado e pode ou não ser validado.