As discussões sobre a criação da CPI da Covid no Senado, após decisão do Ministro do STF Luís Roberto Barroso, têm provocado polêmica. O tema deverá marcar os próximos capítulos da relação entre o Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) e o Congresso Nacional. De olho neste assunto, apresentamos a seguir uma breve análise sobre como funcionam as CPIs no Brasil.

O Poder Legislativo exerce a função de fiscalizar os outros Poderes, realizando, sobretudo, o controle externo contábil, financeiro e orçamentário. Nesse sentido, a Constituição prevê que um dos principais instrumentos para realizar esse tipo de investigação é a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

O que são as CPIs?

As CPIs são comissões temporárias previstas no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal que podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, “em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo”.

No caso da Câmara dos Deputados, para instauração de uma CPI é necessário que sejam recolhidas as assinaturas de 171 Deputados. No caso do Senado, o número é de 27 parlamentares.

Ainda nos termos do que traz a Constituição, é possível que haja assinaturas de um terço dos Deputados Federais mais um terço de assinaturas dos Senadores, no caso das CPIs mistas. Caso o número não seja alcançado, o Autor pode tentar aprovar o pedido por meio da apreciação do plenário.

Os membros da CPI são indicados pelos próprios partidos e é respeitado o critério de proporcionalidade, ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissão.

O que as CPIs investigam?

Como visto, as CPIs são instauradas para investigar fato determinado por um prazo certo. Segundo o artigo 35 do Regimento da Câmara dos Deputados, fato determinado é o “acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão”.

No caso do Regimento Interno do Senado, o artigo 146 prevê que não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes à Câmara dos Deputados, às atribuições do Poder Judiciário e aos Estados.

No âmbito da Câmara dos Deputado, a CPI tem o prazo de 120 (cento e vinte dias), prorrogável por até 60 (sessenta dias), mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos, inclusive podendo ser feito durante o recesso parlamentar.

No âmbito do Senado, o Regimento traz, em seu artigo 152, apenas que o prazo da comissão parlamentar de inquérito poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado, comunicado por escrito à Mesa, lido em plenário e publicado no Diário do Senado Federal. No caso da CPI da Covid, o prazo será de 90 dias.

Além disso, o regramento interno do Senado prevê que, além do objeto, da composição e do prazo, o requerimento de criação de uma CPI deve conter o limite das despesas a serem realizadas.

Quais são os poderes das CPIs?

A Constituição estabelece que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Então, uma CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências.

No caso específico de testemunha ou investigado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal resguarda o direito de manterem-se em silêncio para não constituírem provas contra si mesmos.

Além disso, as CPIs podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados. Entretanto, não podem pedir a instauração de grampos telefônicos.

Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de lei e, dependendo do caso, pelo envio das investigações ao Ministério Público, órgão que se encarregará de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.

Ou seja, a CPIs não podem punir culpados, porque isso é competência do Poder Judiciário. A Comissão Parlamentar de Inquérito limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso investigado.

*Colaborou Hugo Vecchiato

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