Impeachment no Governo do Amazonas
Entenda o processo de Impeachment no Governo do Amazonas do governador Wilson Miranda Lima (PSC) e do vice-governador Carlos Alberto Souza de Almeida Filho (PTB)
Foram protocoladas oito denúncias de crime de responsabilidade do governador Wilson Lima e o vice-governador Carlos Almeida. Duas denúncias foram autorizadas pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), Josué Neto, na sessão ordinária do dia 30/04/20.
O presidente da ALEAM aceitou as denúncias de número 3 e 4, protocoladas pelos médicos Mário Rubens Macedo Vianna e Patrícia Del Pilar Suarez Sicchar, que representam o Sindicato dos Médicos do Amazonas. As denúncias acusam o governador e o vice-governador de crime de responsabilidade e improbidade administrativa. A Assembleia Legislativa os intimou a apresentar emenda da inicial no Diário Oficial do Legislativo publicado no dia 4 de maio de 2020. São duas denúncias separadas: uma contra Wilson e outra contra Almeida. As duas citam colapso no sistema de saúde do Estado durante a pandemia.
Os médicos reúnem em seus pedidos uma série de informações envolvendo a falta de leitos de UTI, materiais de proteção individual dos profissionais da saúde e o uso de recursos do Estado em ações que não são prioridades no momento.
Clique aqui para acessar a íntegra de todas as denúncias apresentadas a ALEAM.
Cenário Estadual
O estado já enfrentava crise de saúde pública desde dezembro de 2019, quando o governo estadual atrasou salários de servidores públicos e funcionários terceirizados. Houve um grande agravamento da crise em razão da COVID-19, o que resultou no colapso completo do sistema de saúde do Amazonas. O estado atingiu a marca de 29.867 infectados e 1.758 óbitos em dados de segunda-feira, 25. O Governo do Estado ainda admitiu a realidade da subnotificação dos contágios e tem sido duramente criticado por parlamentares, pela imprensa e pela população em geral pelas medidas tomadas no combate a pandemia.
São motivos de questionamento as decisões do governador Wilson Miranda quando da exoneração do Secretário Estadual de Saúde em meio a pandemia, os gastos de R$ 2,9 milhões de reais na compra de aparelhos respiradores inadequados e o aluguel de um hospital particular desativado, além das acusações de gastos exacerbados com publicidade, da falta de transparência do governo e a omissão no fornecimento de equipamentos de proteção individual e infraestrutura hospitalar.
A Assembleia Legislativa requereu, ainda, a intervenção do Ministério da Defesa na saúde no Estado, a fim de que sejam fiscalizadas as ações do Governo Estadual no combate a ampliação do número de casos.
Além das duas denúncias de impeachment já aceitas pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, foram protocoladas outras seis denúncias que pedem a cassação do governador, do vice-governador ou de ambos, sendo que a última denúncia por crime de responsabilidade foi apresentada no dia 20 de maio, por iniciativa popular.
Josué Neto afirmou que “o Amazonas vive uma grave crise política e a maior tragédia da sua história em razão da incapacidade administrativa do governador”. Também foi discutido na sessão, ainda que não houvesse nenhum protocolo para tal, tampouco votação, a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito que se ocupem em investigar a situação da saúde no Estado.
Uma pesquisa do Instituto RealTime Big Data divulgada pela RecordTV na última terça-feira dia 5 de maio estima que 70% dos amazonenses são a favor do afastamento do governador e que 72% da população reprova sua gestão.
Como funciona o processo de impeachment no Amazonas
Agora, a Assembleia Legislativa deve indicar na próxima sessão plenária os membros da Comissão Especial que emitirão o parecer acerca do pedido de instauração do processo por crime de responsabilidade nos termos do artigo 51, I, e, do Regimento Interno da casa. O processo de crime de responsabilidade é previsto neste mesmo regimento entre seus artigos 176 e 179 e estabelece emissão de parecer examinando a admissibilidade do processo em até dez dias da instalação de comissão especial.
Se o relator elaborar parecer favorável pela possibilidade jurídica-fática do impeachment, será protocolado um Projeto de Decreto Legislativo, que determina a tipologia dos crimes a serem julgados e que deverá ser incluído na ordem do dia. O Plenário deliberará e admitirá o processo mediante voto favorável de dois terços dos membros da Assembleia, suspendendo o indiciado do exercício do seu cargo por até 180 dias. Cabe ao artigo 177 do regimento interno as normas acerca do procedimento de admissibilidade.
Caso o processo de impeachment seja admitido, o agente político será processado perante comissão especial de deputados, que deverá emitir parecer acolhendo ou não a acusação e posteriormente julgado pelo Plenário da Assembleia. O Plenário tem competência para decidir a questão em votação secreta, precisando do voto favorável de dois terços dos membros da Assembleia. Cabe ao artigo 178 do regimento interno as normas acerca do procedimento do impeachment e assegura ao acusado o contraditório e a ampla defesa.
A votação, que ainda não tem data marcada, poderá gerar cassação do mandato e inabilitação por até cinco anos para o exercício de qualquer função pública para o governador e vice. Segundo informações da Procuradoria da ALEAM, a tramitação e análise das denúncias, bem como o número de deputados que vão compor a comissão, ainda serão definidos, visto que é a primeira vez que um Governador passa por um processo de impeachment no Amazonas.
Destaca-se também, que o Deputado Estadual Dr. Francisco Gomes (PSC) apresentou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (IDI), que pede o fim do processo na ALEAM. A ação aponta a inconstitucionalidade de artigos do Regimento Interno da Assembleia que tratam do processo de crimes de responsabilidade. O vice-presidente do TJAM, desembargador Wellington Araújo, em decisão monocrática, deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia de dois artigos do Regimento Interno da Assembleia e, consequentemente, suspendeu o processo por crime de responsabilidade.
Para o desembargador Wellington Araújo, “o enunciado da Súmula Vinculante nº 46 do STF não deixa dúvidas quanto ao entendimento consolidado de que a previsão das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados por lei nacional especial.”
A decisão monocrática será submetida à apreciação do Tribunal Pleno da Corte. A ação estava na pauta de julgamento do dia 19 de maio de 2020, mas foi adiada por problemas técnicos. O julgamento da medida cautelar deve ser retomado na terça-feira (26), até que se tenha uma decisão do plenário da corte, a tramitação do processo de impedimento está suspensa.
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
Em paralelo, a ALEAM instaurou oficialmente no dia 14/05 a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na saúde do estado no período de 2011 a 2020. O autor da propositura inicial, o deputado Delegado Péricles (PSL), assumiu a presidência da comissão e ampliou o rol da CPI a pedido da líder do governo, a deputada Joana D’Arc (PL). A proposta original do deputado pretendia focar apenas na gestão do governador Wilson Lima, com a ampliação, a CPI deve investigar também dados das gestões anteriores de 2011 em diante.
No novo pedido, segundo justificativa apresentada pelo deputado Péricles, a CPI evitará que a atual gestão seja responsabilizada por crimes na saúde de governos anteriores, assim como evitará que negligência atual seja justificada no passado.
Juliana Celuppi
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